Texto prevê que as clínicas deverão contar com profissionais devidamente inscritos no conselho regional
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira, dia 07, o Projeto de Lei 4.922/21, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que regulamenta o funcionamento de consultórios e clínicas de enfermagem no estado do Rio de Janeiro. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto prevê que as clínicas deverão contar com profissionais devidamente inscritos no conselho regional, ficando responsáveis pela emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT). Elas terão isenção da taxa de emissão deste documento e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Essas clínicas só poderão funcionar se estiverem devidamente registradas como empresa e autorizadas pela Vigilância Sanitária.
Além de prever o tipo de trabalho dos enfermeiros e as condições dos espaços de atendimento de acordo com as regulamentações federais, o texto prevê que o uso de um consultório de enfermagem por mais de um profissional, desde que as atividades não estejam vinculadas.
“Por tratar-se de uma área de atuação profissional que ainda não dispõe de uma lei em nosso Estado claramente definida, ressaltamos a necessidade de um olhar bastante apurado e crítico sobre as atividades a serem praticadas nestes consultórios, de modo que a enfermagem e os enfermeiros possam continuar o processo de expansão da atuação profissional, sem deixar de lado o zelo pelos princípios da ética e das regras que explicitam seus direitos, deveres, responsabilidades e proibições”, justificou a autora do projeto.
Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para fazer as adaptações necessárias.