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Após omitir vazamento, Justiça determina que Eletronuclear apresente avaliação sobre o acidente em 30 dias

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
23 de março de 2023
em Cidades
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Angra 1 volta ao SIN, depois de parada para reabastecimento

Angra 1 da Eletronuclear

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Empresa demorou 21 dias para comunicar vazamento de material radioativo na Baía de Iataorna, em Angra dos Reis, ocorrido em setembro de 2022

A Eletronuclear, responsável pela operação da Usina Nuclear de Angra I, tem o prazo de 30 dias para apresentar uma avalização completa dos danos causados por um acidente que lançou água contaminada por material radioativo na Baía de Itaorna,em Angra dos Reis, em setembro do ano passado.

A empresa só comunicou o corrido 21 dias após o vazamento. Diante disso, o Ministério Público Federal apresentou denúncia que resultou na determinação da Justiça para que a Eletronuclear faça análise completa da possível contaminação de água, solo e ar, bem como de eventuais impactos na saúde humana e na vida das pessoas decorrentes do vazamento. A operadora instalação nuclear deverá divulgar, também em 30 dias, informações objetivas sobre o acidente e sobre os impactos, além de seguir as normas e licenças estabelecidas pelos órgãos regulatórios.

A liminar foi deferida nessa quarta-feira (22), um dia após o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal. Na ação, o MPF questiona a postura da empresa e aponta evidências de que teria havido tentativa de esconder o vazamento, atuação que levanta dúvidas sobre a transparência e a seriedade com que a Eletronuclear trata a questão da segurança e a comunicação de incidentes. O órgão destaca a importância de responsabilizar a Eletronuclear em relação ao acidente com o objetivo de compensar os eventuais danos causados ao meio ambiente e à saúde pública.

De acordo com o procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da ação, “informar a extensão e os riscos associados a um acidente radioativo é essencial para a segurança da todos. A transparência deve ser uma regra, não uma exceção, a fim de que a população confie completamente nas informações divulgadas.” Segundo Costa, “a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal é um importante passo para assegurar às comunidades afetadas pelo acidente nuclear o direito de expressar preocupações e fazer perguntas.”

Na liminar, a Justiça Federal também determinou que a empresa evite a realização de qualquer atividade que possa agravar a contaminação da água, solo e ar na área afetada pelo acidente, incluindo o descarte inadequado de resíduos radioativos e a utilização de equipamentos e sistemas que apresentem riscos à segurança e à saúde humana.

Tags: #Baía de Itaorna#Eletronuclear#justiça#material radioativo#MPF#vazamentoAngra dos Reisdestaques
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