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Home Pandemia Covid-19

Após shows e aglomerações, Angra passa a exigir comprovante de vacinação em praticamente toda cidade

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
14 de janeiro de 2022
em Pandemia Covid-19
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Após shows e aglomerações, Angra passa a exigir comprovante de vacinação em praticamente toda cidade
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Apesar de o comprovante de vacinação não ser garantia de que a pessoa não esteja infectada, vários estabelecimentos públicos e privados estão obrigados a exigir o documento

O prefeito de Angra dos Reis, Fernando Jordão, publicou o decreto
nº 12.448 na última quinta-feira, dia 13, com uma série de medidas de controle para tentar frear o avanço do Covid-19 no município. A medida é editada pouco mais de uma semana após uma série de eventos e shows em comemoração ao aniversário da cidade e que reuniram milhares de pessoas. A ´prefeitura ainda deu prazo de 7 dias para a população se adaptar as novas regras. Em seguida, sanções serão aplicadas em quem descumprir o decreto.

O documento, que saiu pela Secretaria de Saúde, nesta quinta-feira (13), Resolução nº 001/2022,  e está disponível no Boletim Oficial nº 1434, esclarece algumas questões referentes ao Decreto Municipal nº 12.448, de 12 de janeiro. O primeiro ponto esclarecido são os locais onde serão exigidos das pessoas com 12 anos ou mais os comprovantes de vacinação ou o Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo ConectSUS, por duas doses da vacina contra a covid-19.

A comprovação será exigida, em forma impressa ou digital, acompanhada de documento oficial com foto, em: prédios de repartições públicas; shoppings, bancos, casas lotéricas, cinemas e teatros; atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas, eventos e recreação infantil; conferências, feiras e convenções; estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, inclusive as locações de imóveis por temporada; e supermercados.

De acordo com a prefeitura, os demais setores do comércio, embora desobrigados de exigir a comprovação de vacinação da população, deverá requerê-la de seus funcionários.

O indivíduo que não conseguir o certificado de vacinação por falha ou inoperância no ConectSUS, pode apresentar o comprovante de vacinação das duas doses. No caso de perda ou extravio documento, o cidadão deve comparecer à ESF do seu bairro, no caso de ter recebido o imunizante em Angra, ou buscar a comprovação no município em que foi vacinado.

Pessoas em filas transitórias, definidas como aquelas sazonais para o cumprimento de uma obrigação ou um direito de viés público, como por exemplo as filas para matrícula escolar ou para o recebimento do carnê do IPTU, estão dispensadas da apresentação de certificado ou comprovante de vacinação.

A constatação de que o estabelecimento não está cumprindo as exigências municipais ensejará a aplicação das penalidades, porém, a partir de sete dias da publicação desta resolução. Tal medida vai garantir a transição para a total adaptação da população às novas regras.

A Resolução da Secretaria de Saúde, que passa a valer a partir de sua publicação, determina ainda que permanecem válidos e obrigatórios os protocolos básicos de prevenção ao vírus: a utilização de álcool em gel; a utilização de máscaras de proteção; e o distanciamento entre indivíduos de, ao menos, 1,5 m.

Tags: aglomeraçãoAngra dos ReisApesar de o comprovante de vacinação não ser garantia de que a pessoa não esteja infectadaApós shows e aglomeraçõesComércioComprovante de vacinaçãodestaquesFernando Jordãorestriçõesvários estabelecimentos públicos e privados estão obrigados a exigir o documento
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