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Home Economia Impostos

Barra do Piraí e Pinheiral são incluídos no TTE do ICMS

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
6 de abril de 2022
em Impostos, Indústria
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Barra do Piraí e Pinheiral são incluídos no TTE do ICMS

Polo industrial de Pinheiral

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TTE quer estimular instalação de polos industriais nos municípios fluminenses

Os municípios de Araruama, Barra do Piraí, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Japeri, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Queimados, Rio Bonito, Seropédica e Teresópolis foram incluídos no Tratamento Tributário Especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado a indústrias, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio. É o que determina a Lei 9.633/22, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e do deputado Anderson Alexandre (SDD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de terça-feira, dia 5.

A medida complementa a Lei 6.979/15, que criou o Tratamento Tributário Especial. Para enquadramento no regime, não será considerada industrialização a alteração do produto pela colocação de embalagem. A norma também não se aplica aos casos em que os procedimentos operacionais de embalagem dos produtos estejam estabelecidos, fixados e determinados em normativos federais.

O contribuinte interessado em se enquadrar no tratamento tributário deverá apresentar o pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), através do preenchimento de carta consulta. Após análise da Codin, o processo será submetido à deliberação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE).

De acordo com Ceciliano, a norma tem o objetivo de estimular o crescimento econômico através do incentivo à instalação de polos industriais nos municípios fluminenses, atraindo novas indústrias a se instalarem em determinadas regiões. “No processo decisório de localização de uma empresa considera-se as vantagens competitivas, tais como: existência ou não de um parque de fornecedores local, de um mercado consumidor próximo, condições logísticas de estradas, ferrovias e portos, existência de mão de obra qualificada e o nível da carga tributária praticada. Tendo em vista o elevado peso dos tributos no custo das empresas, este último fator tem se mostrado um relevante diferencial na escolha do local a se implantar”, justificou.

Tags: Barra do PiraídestaquesPinheiralTratamento Tributário Especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
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