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Barra Mansa é 1º lugar em tratamento de resíduos sólidos no Estado

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
29 de junho de 2022
em Meio Ambiente
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Barra Mansa é 1º lugar em tratamento de resíduos sólidos no Estado
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Ações destinadas à remediação de vazadouro faturaram o segundo lugar

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra Mansa e o Saae-BM (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) receberam nesta quarta-feira, 29, o prêmio ICMS Ecológico 2021. O programa desenvolvido pelo município sobre os índices de resíduos sólidos faturou a primeira colocação entre as 92 cidades fluminenses, enquanto o de remediação de vazadouros conquistou o segundo lugar. A premiação, promovida pela Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade, o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), ocorreu no auditório da Fecomércio-RJ (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro).

Durante a cerimônia, o secretário de Meio Ambiente, Vinícius Azevedo, disse se sentir honrado com a premiação e ressaltou o impacto que o encerramento das atividades do lixão no Km 7 trouxe para o município. “O Saae, de maneira eficaz, coordenou essa ação e deu total apoio à implantação do Centro de Resíduos Sólidos, em 2012. A unidade conta desde 2018 com a Central Geradora de Energia do Sul Fluminense, a partir do biogás, que é o gás proveniente da decomposição do lixo que, traz ganhos diversos principalmente na questão da redução do efeito estufa”.

O diretor executivo do Saae-BM, Adilson Rezende, lembrou que o CTR além de permitir a destinação ambientalmente correta do lixo do município, conforme explicita a Lei 12.305/2010, auxilia outras cidades na preservação ambiental, como Volta Redonda, Porto Real, Quatis, Rio Claro, Pinheiral, além de Bananal e Arapei, ambas situadas no estado de São Paulo. “Também conseguimos organizar e dar o suporte adequado para os associados da Cooperativa Mista de Catadores de Materiais Recicláveis de Barra Mansa, que hoje conseguem obter uma renda média mensal da ordem de um salário mínimo”.

Segundo o Secretário de Estado de Ambiente e Sustentabilidade, José Ricardo, o mecanismo tributário representa uma fonte estratégica de recursos para os investimentos municipais na área de gestão pública ambiental.  “Temos o dever de apoiar todos os municípios de nosso Estado na busca por melhorias contínuas nos índices que compõem o ICMS Ecológico. Estamos aprimorando o ICMS Ecológico visando estar mais perto das administrações municipais, dando apoio e tirando dúvidas que possam surgir”.

GANHOS AMBIENTAIS

O Centro de Tratamento de Resíduos, localizado no Km 3 da Estrada que liga Barra Mansa a Bananal, recebe diariamente 750 toneladas de resíduo, porém a sua capacidade total chega a 950 toneladas/dia. Desde que entrou em funcionamento trouxe um grande ganho ambiental para os municípios que atende, permitindo fomentar a economia, por meio da geração de empregos diretos e indiretos, arrecadação de impostos (ISS) e pagamento de outorga pela operação do aterro sanitário. O tratamento adequado do lixo ainda permite ao município parcelas maiores dos recursos do ICMS Ecológico.

Quanto à geração de energia elétrica pelo CTR, a unidade gera mensalmente em torno de 635.000 kWh, volume que possibilita o abastecimento de quase quatro mil residências.

ICMS ECOLÓGICO

O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Criado para impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. O imposto possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado através do ICMS, em razão de atendimento de alguns critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. A legislação conta com critérios diferenciados de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

Para o repasse do recurso do ICMS Ecológico aos municípios são considerados os seguintes critérios ambientais: Áreas Protegidas; Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos; Índice de tratamento de esgotos e índice de mananciais de abastecimento e Resíduos Sólidos. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental o aumento da sua participação no repasse do imposto.

Tags: Barra MansadestaquesICMS EcológicoICMS VerdePrêmioTratamento de Resíduos Sólidos
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