Benefício oferece acesso ao transporte intermunicipal e municipal para tratamento médico
Mais 35 pessoas receberam nesta terça-feira, dia 28, o benefício do cartão “Vale Social” em Barra Mansa, que oferece gratuidade em transportes intermunicipais e municipais para a realização de tratamento médico.
O programa do Governo Estadual atende portadores de deficiência (física, auditiva, visual ou mental) e doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde).
De acordo com a vice-prefeita Fátima Lima, esta entrega foi mais uma vitória conquistada em prol dos direitos da pessoa com deficiência. “O evento foi muito importante para as pessoas terem mais esse direito conquistado que é o vale social. É uma questão de empoderamento do deficiente”.
O secretário da Pasta, J. Chagas, definiu o evento de hoje como uma ‘vitória’ do município. “Hoje a nossa Secretaria é um núcleo do Governo do Estado, sendo o primeiro município na região Sul Fluminense com esse título”.
Uma das beneficiadas, Alessandra de Oliveira, parabenizou a equipe pela entrega e definiu o direito como um ‘marco para o município’. “Eu gostaria primeiramente de agradecer esse direito, que foi adquirido por essa equipe que tanto correu atrás para nos ajudar. É uma conquista muito grande para todos nós, que precisamos estar indo e vindo, passando por tratamentos. Esse dia é um marco para todos nós, uma conquista muito grande de estarmos conseguindo esse vale social, pois precisamos lutar pela nossa vida e conquistar a cada dia mais os nossos direitos como deficiente.
Solicitação:
Endereço: Secretaria de Assistência Social – Rua Oscar da Silva Marins, n° 252, Centro (ao lado da prefeitura).
Documentos:
– Ficha de cadastro, que pode ser obtida no site www.valesocial.rj.gov.br/formularios;
– Laudo médico no verso da ficha, devidamente preenchido pelo médico do solicitante;
– Cópia da Certidão de Nascimento ou Cópia da Carteira de Identidade (RG);
– Cópia do CPF;
– Cópia do Comprovante de residência e da identidade do titular (se não for o próprio). Para menores de idade ou adultos incapazes, apresentar cópia da identidade do responsável ou representante legal;
– 01 foto 3×4 (original e recente);
Vale lembrar que o local de tratamento deverá ser obrigatoriamente uma Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS.