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Barra Mansa estabelece novas regras de enfrentamento à Covid-19

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
16 de março de 2021
em Pandemia Covid-19
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Barra Mansa estabelece novas regras de enfrentamento à Covid-19
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Medidas estão em vigor durante sete dias e visam regular o funcionamento do comércio, academias e organizações religiosas

O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, estabeleceu nesta segunda-feira (15), um novo decreto municipal editando medidas temporárias para o enfrentamento à Covid-19. Em vigor durante sete dias, o decreto nº 10.192 restringe o funcionamento do comércio ao período de 10:30 às 19:30, com exceção de supermercados, farmácias, drogarias e padarias. Em hipótese alguma será permitido a abertura de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins após as 23 horas.

De acordo com o prefeito Rodrigo Drable o aumento no número de casos no Estado do Rio, e em Barra Mansa, é preocupante, assim como a irresponsabilidade de algumas pessoas, que mesmo diante da situação continuam participando de festas e aglomerações. “Isto é um completo desrespeito ao ordenamento jurídico, que pretende salvar a vida de todos. Por isso, adotamos práticas mais duras para impedir que a doença se propague”, afirmou.

Com regras mais rígidas, o novo decreto estabelece que ao estabelecimento que ultrapassar o horário limite para o encerramento da atividade será aplicada normas de suspensão e cassação de alvará, conforme a Lei Complementar 057/09, além das multas previstas na legislação municipal.

O cumprimento das novas normas será realizado por agentes da Fiscalização de Postura, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Guarda Ambiental, Defesa Civil, Fiscalização Fazendária, Procon e demais fiscais do município.

NOVAS REGRAS:

COMÉRCIO:

– Passa a funcionar das 10:30 às 19:30, exceto padarias, drogarias, farmácias e supermercados.

– É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similar para uso dos clientes, funcionários e colaboradores.

BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

– Podem funcionar até às 23 horas, sem tolerância

– Devem utilizar apenas 50% das mesas disponíveis no estabelecimento

– Aqueles com capacidade para mais de 40 pessoas são obrigados a submeter todos os presentes à aferição de temperatura antes de adentrar o recinto. Quem apresentar febre será impedido de entrar no local.

– Atendimento a clientes em pé e pistas de dança estão proibidos.

– É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similar para uso dos clientes, funcionários e colaboradores.

– Após às 23 horas, será permitido o funcionamento em SISTEMA DELIVERY  desses estabelecimentos.

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

– Devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes e o limite de 50% da capacidade de ocupação.

– É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similares.

ACADEMIAS

– Podem funcionar com até 50% da capacidade de ocupação.

– Devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e devem exigir agendamento prévio.

– É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similares.

SERVIDORES MUNICIPAIS MAIORES DE 60 ANOS

– Estão dispensados das atividades laborais neste período.

CASOS DA DOENÇA NO MUNICÍPIO

Nesta segunda-feira (15), a Secretaria de Saúde contabilizou desde o início da pandemia em março do ano passado, a realização de 45.624 exames para a Covid-19, entre testes rápidos e swabs. Deste quantitativo, 10.690 foram positivados e 34.777 descartados. Há 157 pessoas com suspeita da doença.

Até o momento, 10.289 pessoas foram curadas do coronavírus e, infelizmente, 301 vieram a óbito.

DISPONIBILIDADE DE LEITOS  

A SMS confirmou a disponibilidade de 52% dos leitos de UTI. A oferta está distribuída da seguinte forma: A Santa Casa tem um total de 12 unidades; 09 ocupados e 03 disponíveis. A UPA Centro tem 04 leitos para o Coronavírus e todos estão disponíveis. O Centro de Triagem e Tratamento da Covid-19 tem 04 leitos, sendo que apenas 01 está ocupado, enquanto o Hospital da Mulher tem 01 leito e o mesmo se encontra desocupado. 

Com relação aos leitos clínicos a disponibilidade total é de 58%. A Santa Casa tem 44 leitos destinados à Covid-19, 14 estão ocupados e 30 liberados. A UPA Centro tem 10 leitos, sendo que 02 estão ocupados e 08 disponíveis.  O Centro de Triagem conta com 14 leitos, 13 estão em uso e 01 disponível. O Hospital da Mulher foi estruturado com um leite desta modalidade, o qual não está ocupado.

Com referência aos números de respiradores, de um total de 31 ofertados, 05 estão sendo ocupados e 26 disponíveis. A oferta é de 84% do equipamento.

DOSES DE ESPERANÇA E VIDA

Barra Mansa vacinou até a segunda-feira (15), 11.834 pessoas, entre profissionais de saúde, idosos e pessoas que vivem em instituições de longa permanência.

Do total de doses ministradas, 8.538 são referentes à primeira dose e 3.296 referentes à dose complementar. A vacinação foi iniciada dia 19 de janeiro deste ano.

Tags: destaques
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