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Home Pandemia Covid-19

Barra Mansa estende prazo de decreto que define horário para comércios, academias e organizações religiosas

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
23 de março de 2021
em Pandemia Covid-19
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Micro e pequenos negócios criam 961 mil postos no período no país. Foto: Felipe Vieira

Micro e pequenos negócios criam 961 mil postos no período no país. Foto: Felipe Vieira

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Medida visa o enfrentamento à Covid-19 e evitar novos casos na cidade

O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, assinou nesta segunda-feira (22) o decreto Nº 10.198, que mantém a restrição temporária em comércios, academias e organizações religiosas no prazo de sete dias. O objetivo é fortalecer o enfrentamento à Covid-19.

Fica mantido o horário de funcionamento do comércio entre 10h30 e 19h30, com exceção de supermercados, farmácias, drogarias e padarias. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins só poderão exercer suas atividades até às 23 horas, sem tolerância, respeitando a ocupação de 50% das mesas.

Bares, restaurantes e lanchonetes com capacidade para mais de 40 pessoas deverão submeter todos a verificação de temperatura antes de entrar no recinto e fica proibida a permanência de clientes em pé. Aqueles que desrespeitarem o horário limite para o encerramento da atividade terão aplicadas normas de suspensão pelo prazo de 15 dias e cassação de alvará em caso de reincidência, conforme a Lei Complementar 057/09, além das multas previstas na legislação municipal.

As organizações religiosas, academias e estabelecimentos de práticas de atividades físicas deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas e respeitar o limite de 50% da capacidade de ocupação. Todos os presentes deverão usar máscara durante sua permanência nos locais.

No caso das academia e estabelecimentos afins, é necessário o agendamento prévio para a utilização dos serviços. Os locais que desrespeitarem essa determinação estão sujeitos a suspensão de seu alvará de funcionamento.

Ficam dispensados do trabalho todos os servidores públicos municipais com mais de 60 anos e que ainda não foram vacinados.

O cumprimento das novas normas será realizado por agentes da Fiscalização de Postura, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Guarda Ambiental, Defesa Civil, Fiscalização Fazendária, Procon e demais fiscais do município. Ficam mantidas todas as ações sanitárias previstas nos decretos anteriores, definidas nos protocolos de cada atividade.

NOVAS REGRAS

COMÉRCIO

– Passa a funcionar das 10:30 às 19:30, exceto padarias, drogarias, farmácias e supermercados.

 – É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similar para uso dos clientes, funcionários e colaboradores.

BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

 – Podem funcionar até às 23 horas, sem tolerância

– Devem utilizar apenas 50% das mesas disponíveis no estabelecimento

– Aqueles com capacidade para mais de 40 pessoas são obrigados a submeter todos os presentes à aferição de temperatura antes de adentrar o recinto. Quem apresentar febre será impedido de entrar no local.

– Atendimento a clientes em pé e pistas de dança estão proibidos.

– É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para uso dos clientes, funcionários e colaboradores.

– Após às 23 horas, será permitido o funcionamento em SISTEMA DELIVERY desses estabelecimentos.

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

– Devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes e o limite de 50% da capacidade de ocupação.

– É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similares.

ACADEMIAS

 – Podem funcionar com até 50% da capacidade de ocupação.

– Devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e devem exigir agendamento prévio.

– É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similares.

SERVIDORES MUNICIPAIS MAIORES DE 60 ANOS

 – Estão dispensados das atividades laborais neste período, desde que não tenham sido vacinados.

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