Texto permite inscrição aos motoristas autônomos que têm faturamento de até R$ 251.600 por ano
O Diário Oficial de sexta-feira, do dia 31 de dezembro também trouxe a sanção do Projeto de Lei de Conversão 147/2019, que altera a lei que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples. Dentre as mudanças na legislação está a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro, voltada para os transportadores autônomos de cargas. Além da inclusão no MEI, o texto define novos limites de faturamento para o enquadramento dos profissionais desta categoria.
De acordo com o presidente, a inscrição como MEI passa a ser permitida aos caminhoneiros que tenham faturamento de até R$ 251.600 por ano, ou R$ 20.966 por mês. Até agora, o limite era de R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 mensais).