Os fornecedores de produtos ou serviços no Estado do Rio que não cumprirem o prazo de entrega estabelecido nos contratos podem sofrer multas no valor de 2% a 4% do valor total do produto ou serviço. É o que determina o Projeto de Lei 97/23, de autoria do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (02/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo o projeto, o prazo de entrega deve ser estabelecido pelos próprios fornecedores. Em caso de atraso na entrega dos produtos ou serviços, além da multa de 2% a 4% do valor total do produto ou serviço, os fornecedores poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os fornecedores deverão afixar, em suas lojas físicas, ou fazer constar, nas vendas virtuais, em avisos e ou contratos, de forma bem visível, os dispositivos previstos nesta norma. “Nunca é demais lembrar que hoje existe uma relação de hipossuficiência entre o fornecedor e o consumidor e esta medida visa reduzir esta diferença na relação de consumo, tornando-a mais igualitária, indo assim ao encontro do princípio da Isonomia”, explicou Brazão.