O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), reunido em sessão no início da semana, negou os recursos apresentados por dois dos credores do Clube de Regatas Vasco da Gama e do Botafogo de Futebol e Regatas para receberem os créditos que têm direito em dívidas contraídas pelos dois clubes cariocas.
No processo envolvendo o Vasco da Gama, os desembargadores do O.E. negaram o pedido da Locaflat Agência de Viagens e Turismo para revogação da suspensão das cobranças dos débitos do clube cruzmaltino. Na mesma sessão, o escritório Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados também teve negado recurso em relação ao processo envolvendo o Botafogo.
Os dois clubes cariocas, com base na Lei nº 14.193/2021, a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), em processos distintos, reivindicaram no ano passado a inclusão no Regime Centralizado de Execuções (RCE). O objetivo é que todas as suas dívidas sejam centralizadas em um só juízo. Enquanto se enquadram no Regime, todas as penhoras e execuções estão suspensas.
No agravo interno ajuizado pela Locaflat Agência de Viagens e Turismo contra o Vasco da Gama, os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Maldonado de Carvalho, que não acolheu a tese defendida pela agência de que não poderia ser aplicada a Lei da SAF ao Vasco, em razão do clube de São Januário não ter “comprovado o cumprimento dos requisitos legais exigidos pela nova lei.”
“No mérito, conquanto o lustro retórico e o denodo dos i. subscritores, não assiste razão à recorrente. Explica-se a assertiva: a Lei 14.193/21, pondo fim a qualquer controvérsia, refere-se a “clube ou pessoa jurídica original e a Sociedade Anônima do Futebol” (artigo 2º, parágrafo 2º, inciso II), não deixando margem a dúvidas de que todas essas entidades se encontram albergadas pela novel legislação”, destacou o relator em seu voto.
Embargos contra o Botafogo também são negados
Em novembro do ano passado, o escritório Ariboni, Fabbri e Schmidt apresentou recurso contra a decisão que suspendeu todas as penhoras e execuções dos débitos do Botafogo. O 1º vice-presidente do TJRJ, desembargador Maldonado de Carvalho, julgou improcedente o recurso, considerando-o intempestivo, por ter sido ajuizado após o prazo final estabelecido por lei. Inconformado, o escritório apresentou petição com embargos de declaração contra a decisão.
Ao julgar o novo recurso, na sessão desta segunda-feira, os desembargadores do Órgão Especial, acompanharam, por unanimidade, o voto do desembargador Maldonado de Carvalho, desta vez, como relator, que manteve o entendimento de que o escritório não havia recorrido no prazo legal.
“Tendo em vista que a decisão agravada foi publicada no dia 23 de setembro, e mesmo levando-se em conta que, no dia 11 (2ª feira) não houve expediente forense, e no dia 12 (3ª feira) de outubro de 2021 foi feriado nacional de Nossa Senhora da Aparecida(2) , o prazo para interposição do primeiro recurso iniciou-se em 24 de setembro (6ª feira), e terminaria em 18 de outubro de 2021 (2ª Feira), razão pela qual é manifestamente intempestivo o agravo interno protocolizado no dia 8 de novembro (2ª feita), muito para mais, portanto, do prazo fatal.”
Processo nº 0063814-49.2021.8.19.0000
Processo nº 0069035-13.2021.8.19.0000



















