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Condenados por violência contra idosos ficam proibidos de ocupar cargos públicos no RJ

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
13 de junho de 2025
em Alerj
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O objetivo é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública

Pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir cargo público e/ou ser nomeadas para cargos em comissão. É o que determina a Lei 2.440/23, do deputado Alan Lopes (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 13.

A norma também impede a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.

O objetivo é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública.

“Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, destacou Alan Lopes.

Tags: AlerjCargos públicoscondenadosdestaquesidososRio de JaneiroViolência
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