Motorista foi abordado durante ronda em Resende; além de adulteração, ele também enfrentou multas por recusa ao teste de alcoolemia
Durante uma ronda na manhã de quinta-feira, dia 5, a equipe do GPT da 7ª DEL PRF, em Resende, abordou uma carreta com placas adulteradas. O condutor, de 54 anos, admitiu ter encoberto os caracteres das placas com graxa para evitar ser flagrado pelos radares de velocidade. A adulteração foi configurada como crime, e o motorista foi preso em flagrante por Adulteração de sinal identificador de veículo (artigo 311 do Código Penal).
O flagrante aconteceu na altura do km 305. A carreta transportava tubulações e o motorista havia suprimido ao menos 2 caracteres da placa de identificação, para que conseguisse apressar a entrega sem ser flagrado pelos radares de velocidade. O condutor pode pecar reclusão, de três a seis anos, e multa, sendo o crime inafiançável.
A ocorrência foi conduzida para a 89ª Delegacia de Polícia de Resende para as providências legais cabíveis. Além do flagrante do crime cometido, também foram aplicadas as devidas multas pelas infrações constatadas, como a placa com caracteres encobertos e recusa do condutor em submeter-se ao teste etílico, no valor total de R$ 3.228,17. O condutor ainda poderá ter a CNH suspensa.



















