Folha do Interior
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Banner
Folha do Interior
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Operação Lei Seca

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Redação Folha do Interior by Redação Folha do Interior
18 de agosto de 2026
em Operação Lei Seca
0
Lei Seca completa 18 anos com queda de 21% nas mortes no trânsito do RJ
Share on FacebookShare on Twitter

Atualização regulamenta procedimentos, mas não cria novas infrações

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida? 

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

*Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência

Tags: Angra dos ReisBarra do PiraíBarra MansaBrasilContrandestaquesLei SecaResendeRio de Janeiro
Anterior

Paulo Afonso de Paiva Arantes recebe homenagem póstuma da NTU por legado no transporte de passageiros

Próximo

STF pode rediscutir exigência de diploma para jornalista

Redação Folha do Interior

Redação Folha do Interior

Próximo
STF forma maioria em julgamento sobre obstrução das investigações da morte de Marielle

STF pode rediscutir exigência de diploma para jornalista

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Lidas da Folha

  • Katia Miki anuncia reforma de espaços de lazer no Belvedere

    Katia Miki anuncia reforma de espaços de lazer no Belvedere

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • CSN reúne 43 empresas em seminário sobre tecnologia e inovação na siderurgia em Volta Redonda

    0 shares
    Share 0 Tweet 0
  • Instituto Cultural Beleza Negra inaugura sede no Centro de Barra do Piraí

    0 shares
    Share 0 Tweet 0

O Jornal Folha do Interior é uma publicação exclusiva da VRP Comunicação Integrada LTDA e veicula notícias da Região Sul Fluminense, de todo Estado do Rio, do País e do Mundo. O jornal foi fundado em maio de 2003.

Categorias

  • Ação Social
  • Acidente
  • Agronegócio
  • Alerj
  • Alerta de Chuvas
  • Artigo/Opinião
  • Carnaval
  • Cidades
  • Comportamento
  • Concurso Público
  • Copa do Mundo 2026
  • Cultura
  • Direito do Cidadão
  • Economia
    • Comércio
    • Dinheiro
    • Impostos
    • Indústria
    • Mercado
    • Meu Emprego
    • Turismo
  • Educação
  • Eleições 2022
  • Eleições 2024
  • Eleições 2026
  • Entretenimento
    • Cinema
    • Diversão
    • Gastronomia
    • Lazer
    • Música
    • Shows
    • Teatro
  • Esporte
    • Automobilismo
    • Ciclismo de Estrada
    • Copa do Mundo do Catar
    • Futebol
    • Mountain Bike
  • Estado do Rio
  • Geral
  • Homenagem
  • Interior Forte, Estado Forte
  • Internacional
  • Justiça
  • Legislação
  • Meteorologia
  • Negócios & Oportunidades
  • Operação Lei Seca
  • País
    • Cultura
    • Meio Ambiente
    • Política
    • Tecnologia
  • Pandemia Covid-19
  • PCD
  • PET
  • Polícia
  • Política
  • Previsão do Tempo
  • Rodovia
  • Saúde da Mulher
  • Saúde Pública
  • Segurança Pública
  • Sem categoria
    • Cidades
    • Saúde
  • Sindical
  • Trânsito
  • Transporte Público
  • Violência Contra a Mulher
Política de Privacidade

Últimas Notícias

‘Maria Bonita na Cidade de Oz’ terá apresentações gratuitas em Resende e Barra Mansa

‘Maria Bonita na Cidade de Oz’ terá apresentações gratuitas em Resende e Barra Mansa

16 de setembro de 2026
OAB-RJ apoia operação contra golpe do falso advogado e faz alerta à população

OAB-RJ vai à Justiça para garantir funcionamento de 30% das agências da Caixa durante greve

16 de setembro de 2026

© 2026 Todos os direitos reservados

http://Salao.turismo.gov.br

Nenhum resultado
Ver todos os resultados

© 2026 Todos os direitos reservados