Diferente do que ocorre em outros países, a corrupção privada não é crime no Brasil. Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 4480/2020, de autoria do deputado federal Paulo Ganime (NOVO/RJ), que tipifica o crime de corrupção no setor privado e propõe prisão de dois a seis anos, além do pagamento de multa. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e depois segue para o plenário.
A legislação brasileira considera crime de corrupção somente aquele praticado contra a administração pública ou aquele que envolve agentes públicos. “Hoje, o foco da legislação sobre a corrupção está em órgãos públicos e na gestão pública, principalmente por conta da Lava Jato. É preciso entender que a corrupção é algo muito ruim em qualquer ambiente, seja público ou privado. Acreditamos que esse projeto trará um impacto muito positivo por gerar uma mudança cultural”, disse Ganime.
Em linhas gerais, o PL 4480/2020 descreve corrupção privada como oferta ou recebimento de “vantagem indevida para beneficiar a si ou a terceiro, direta ou indiretamente, ou ainda aceitar promessa de vantagem, a fim de realizar ou omitir ato em violação dos seus deveres funcionais”. A mesma punição receberá quem oferece, promete ou entrega vantagem indevida.
Esse PL integra um pacote com nove projetos de lei apresentados pelo parlamentar em 2020, que foram inspirados nas “70 Medidas contra a Corrupção”, hoje conhecidas como “Novas Medidas Contra a Corrupção”, o maior pacote de medidas anticorrupção já produzido no mundo de autoria da Transparência Internacional e Fundação Getúlio Vargas, envolvendo inúmeras entidades e especialistas no assunto.
Além de Ganime, assinam o projeto os deputados Adriana Ventura (NOVO/SP), Tiago Mitraud (NOVO/MG), Vinícius Poit (NOVO/SP), Alexis Fonteyne (NOVO/SP), Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP).