Estudos e análises independentes de especialistas em geologia e engenharia contestam as conclusões do documento que embasa a acusação sobre pátio
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) contestou a denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) relacionada ao pátio de beneficiamento de agregados siderúrgicos em Volta Redonda (RJ), destacando que o único laudo técnico que fundamenta a acusação foi elaborado por uma profissional com formação em Medicina Veterinária, embora trate de temas de Engenharia e Geologia. A empresa argumenta que o documento fere a legislação profissional (Lei nº 5.194/66 – CONFEA) e evidencia a fragilidade técnica dos fundamentos da denúncia.
Segundo a companhia, a mesma Procuradoria da República que, há quatro anos, conduz negociações para um Termo de Acordo Judicial (TAJ) sobre o mesmo tema — tendo inclusive solicitado a suspensão da Ação Civil Pública para viabilizar o entendimento — optou, de forma inesperada, por oferecer a denúncia criminal.
Durante o período em que o processo esteve suspenso, mais de dez estudos técnicos e análises independentes foram realizados por laboratórios e consultorias especializadas, muitos deles escolhidos por sorteio, de acordo com a CSN. Esses relatórios, assinados por engenheiros e geólogos com doutorado, atestaram que o agregado siderúrgico estocado não é perigoso nem tóxico, não apresenta risco de contaminação do Rio Paraíba do Sul ou da atmosfera e não oferece risco de desabamento.
Os estudos foram analisados e validados por órgãos como o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPA) do próprio MPF. Houve, segundo a CSN, consenso técnico entre os entes envolvidos — MPF, MPE, INEA, CSN e Harsco Metals — em torno de uma proposta de redução gradual das pilhas em 14 anos, conforme minuta enviada pelo próprio Ministério Público Federal.
A empresa reforça ainda que o local não se trata de um aterro, mas de um pátio de beneficiamento de coprodutos siderúrgicos, cujo material é processado e reaproveitado em obras de infraestrutura, pavimentação, lastro ferroviário e agricultura, como corretivo de solo ambientalmente seguro, reconhecido pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
A CSN afirma manter “total disposição em colaborar com transparência junto às autoridades, confiando no devido processo legal e na ciência como base de suas ações”.
MPF diz que denúncia tem fundamento
A perita em questão é uma perita criminal federal de carreira, com 24 anos de experiência no Departamento de Polícia Federal e que atua especificamente na área de perícias ambientais.
O Código de Processo Penal e a legislação correlata não estabelecem a exigência de formação específica para a realização da perícia em matéria ambiental, demandando, tão somente, o conhecimento técnico e científico do profissional.
A questão será debatida no processo, mas o MPF entende que a perita tem expertise necessária para a produção do laudo. Além disso, há outras provas que fundamentam a denúncia, como informações técnicas do INEA e um laudo da perícia técnica do MPF que atesta o valor dos danos ambientais.
Já a negociação de um acordo judicial vinha sendo conduzida na esfera cível. Contudo, a ação penal e a ação cível são esferas jurídicas independentes, submetidas a critérios específicos de avaliação. Não há, portanto, qualquer empecilho legal ou processual à continuidade das tratativas cíveis, caso seja de interesse das empresas.
Conforme fundamentado na denúncia, o Ministério Público Federal entende que o caso em tela não é passível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), pois não são atendidos os requisitos previstos no Código de Processo Penal. Não há o mesmo empecilho legal em relação à ação civil pública (esfera cível).
A negociação de um acordo na esfera cível não inibe ou suspende a apuração da responsabilidade criminal, em virtude do princípio da independência das instâncias. O encerramento da investigação criminal pela Polícia Federal impôs ao MPF o dever legal e constitucional de apresentar a denúncia para defender o interesse público primário.
A denúncia do MPF é baseada em prova pericial criminal e em atos administrativos emanados do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), os quais gozam de presunção de veracidade. A credibilidade dos laudos de defesa será devidamente sopesada e discutida no curso da instrução criminal, mas, no entender do MPF, a materialidade delitiva está devidamente comprovada.



















