Enquanto o Conselho Federal de Enfermagem diz que decisão do Ministro Barroso atende classe empresarial, Confederação dos Municípios comemora decisão que afeta classe trabalhadora; enfermeiros ameaçam parar
A decisão do Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso em suspender por 60 dias a aplicação do novo piso salarial de 2.710.421 de trabalhadores da área da saúde, está gerando uma enorme discussão no país. Enquanto, a Confederação Nacional do Municípios (CNM) emitiu uma nota comemorando a liminar do STF, os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) discordam da decisão que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.
Em grupo de redes sociais, enfermeiros de várias regiões do país, ameaçam uma paralisação como forma de protesto. Somente no Estado do Rio são 331.570 profissionais divididos em auxiliares, técnicos em enfermagem e enfermeiros. A lei estabelece piso de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras.
Segundo o Cofen, a decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.
“Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor”, diz um trecho da nota do Cofen publicada no site da entidade.
Ainda de acordo com a nota, ‘o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem’.
Cofen irá recorrer ao plenário do STF
O Cofen também comunicou que tomará as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF. “Temos que corrigir esse equívoco na deliberação do Ministro Barroso, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País. Ademais, esperamos ver deferido pelo ministro Barroso o pedido de amicus curiae que ingressamos, para que possamos mais uma vez defender a constitucionalidade e a viabilidade da Lei 14.434/2022”, diz outro trecho da nota assinada pela diretora da entidade.
De acordo com o Cofen, a lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores. Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria.
“Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022 na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem”, conclui a nota do Conselho de Enfermagem.
Nota da CNM em comemoração à liminar do STF
Liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o movimento municipalista celebra conquista obtida neste domingo (4/09) com a medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da ADI 7222, para suspender os efeitos da Lei 14.434/2022, que trata dos pisos salariais profissionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Em sua decisão, o magistrado apontou que a liminar vigora até que sejam esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e Municípios, em “razão dos riscos para a sua solvabilidade”.
Ainda na decisão, Barroso intimou a CNM, juntamente com outras entidades, a apresentar, em até 60 dias, subsídios que vão apoiar a avaliação da Corte acerca do tema. Ressalta-se que o STF acatou pedidos de cautela feitos pela entidade sobre o impacto da decisão em relação às finanças municipais. A Confederação destaca que a medida é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de haver se comprometido com isso no momento da votação. A CNM solicitou ao STF o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Saúde (CNSaúde).
Estimativas da CNM apontam que o piso deve gerar despesa de R$ 9,4 bilhões apenas aos cofres municipais. Os profissionais da enfermagem sob gestão municipal somavam 747.756 ocupações em 2021, segundo registros do DataSus. É justa a valorização desses profissionais, mas, sem o correspondente custeio, esse processo ameaça gravemente a manutenção do acesso à saúde da população brasileira e os orçamentos locais, bem como o respeito ao limite percentual imposto pela Lei Complementar 101/2000, de Responsabilidade Fiscal (LRF), em relação ao limite máximo que os Poderes Executivos municipais podem gastar com pessoal.
Como pode ser visto nos jornais diariamente, a medida já vem acarretando desligamentos de milhares de profissionais e prevê-se, consequentemente, a queda da cobertura de programas essenciais, como o Estratégia Saúde da Família. Da mesma forma, ocorrerá redução do quantitativo de profissionais de enfermagem nas equipes hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de vigilância em saúde e tantos outros serviços que compõem o SUS, com grande e imensurável impacto à população.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM