A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai votar, na próxima quarta-feira, dia 23, projeto de lei para extinguir a cláusula de barreira nos concursos públicos estaduais. A decisão foi anunciada pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), durante audiência pública conjunta das Comissões de Segurança e Servidores Públicos da Alerj, realizada nesta quarta-feira, dia 16, no Plenário da sede do Legislativo fluminense.
“Na próxima quarta, vamos votar o projeto de lei que acaba com a cláusula de barreira, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Vamos trabalhar para aprovar de imediato. Aqui nós trabalhamos para o povo do estado do Rio de Janeiro, como nós fizemos no momento em que chegaram as mensagens do Regime de Recuperação Fiscal. Não retiramos direitos, pois sabemos que não há serviço público sem o servidor”, destacou Ceciliano.
À frente da Comissão de Servidores Públicos, o deputado Rodrigo Amorim (PSL) reforçou que o projeto representa o fortalecimento dos concursos públicos do Rio de Janeiro. “Avançamos no sentido de que o STF já decidiu sobre a ilegalidade da cláusula de barreira. A extinção da cláusula de barreira vai representar um avanço para que possamos garantir o aumento do efetivo da Polícia Civil e a segurança daqueles que fizeram o concurso e foram aprovados na intenção de servir o nosso estado”, enfatizou o parlamentar.
Durante a reunião, também foi discutido o número de vagas para concurso da Polícia Civil, visto que são 3.164 candidatos. Segundo o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Alerj e líder do Governo, deputado Márcio Pacheco (PSC), o edital previa apenas 100 vagas, mas o Governo do Estado aumentou para 2 mil. O parlamentar ainda se comprometeu em dar parecer pela constitucionalidade ao projeto que derruba a cláusula de barreira.
“A oferta de vagas já foi muito maior do que a previsão do edital. Aqui na Alerj, estamos discutindo tanto a Lei Orgânica da Polícia Civil, quanto a readequação do quadro da instituição, o que significa um aumento efetivo no salário dos servidores. Fiz um compromisso de dar parecer pela constitucionalidade no projeto que fala da queda da cláusula de barreira, o que já é um avanço. Mas discutir efetivamente o número de vagas é um outro ponto, que requer mais estudo da Casa Civil e da Fazenda. Precisamos debater o melhor número possível para atender os concursados”, explicou Pacheco.
Participante da audiência, o diretor da Coligação dos Policiais Civis (COLPOL-RJ), Márcio Garcia, ressaltou a importância de aumentar ainda mais o número de vagas para o quadro da Polícia Civil. Atualmente, a instituição conta com cerca de 8.500 servidores. “É muito gratificante ver os parlamentares empenhados em ajudar a Polícia Civil. Sou professor e luto pelos concursandos. Conseguimos avançar com o aumento da oferta de vagas, quadruplicou para inspetor, duplicou para investigador, 50% a mais para auxiliar e técnico, mas ainda é pouco. Com a quebra da cláusula de barreira, vamos ter o aproveitamento dos aprovados”, afirmou.
O que é cláusula de barreira em concurso público?
As cláusulas de barreiras são critérios restritivos estabelecidos no edital de um respectivo concurso público em que limita a quantidade de aprovados entre uma etapa e outra de um certame gerando um afunilamento no decorrer das fases.
Por exemplo, um concurso de carreira policial estabelece 500 vagas imediatas e 1500 vagas de cadastro de reserva, totalizando 2000 vagas. Então, cria-se cláusula de barreira entre uma etapa e outra. Aprovam 4000 candidatos na prova objetiva e corrigem a prova discursiva dos 3000 melhores candidatos. Em seguida, estabelecem que 2500 melhores classificados prosseguirá no certame em todas as fases. E no final do concurso aprovam apenas o total de 2000 candidatos. Logo, 500 candidatos simplesmente foram levados até o final do concurso sem qualquer razão, pois acabam sendo reprovados pela cláusula de barreira.
Assim, pode-se definir a cláusula de barreira como espécie de regra editalícia restritiva que, embora não elimine o candidato pelo desempenho inferior ao exigido (ex.: mínimo de acertos, tempo mínimo de prova), obstaculiza sua participação na etapa seguinte do concurso em razão de não se encontrar entre os melhores classificados, de acordo com previsão numérica preestabelecida no edital.
Com informações adicionais do site: https://www.migalhas.com.br/depeso/300891/e-possivel-derrubar-clausula-de-barreira-em-concursos-publicos