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Documentos que comprovam crimes virtuais crescem mais de 80% no Rio de Janeiro após Lei do Stalking

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
4 de junho de 2021
em País, Segurança Pública, Tecnologia
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Documentos que comprovam crimes virtuais crescem mais de 80% no Rio de Janeiro após Lei do Stalking
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Documentos feitos em Cartórios de Notas, as Atas Notariais são consideradas provas pré-constituídas para a comprovação de crimes virtuais no Brasil. Lei Federal entrou em vigor em 31 de março deste ano

Passado pouco mais de um mês da entrada em vigor da Lei Federal que tornou crime a perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como stalking, os Cartórios de Notas fluminenses registraram em abril deste ano um aumento de 84% no número de Atas Notariais, documentos feitos em Tabelionatos que comprovam crimes na rede, em relação ao mesmo período de 2020 – 76 x 140.

Publicada no dia 31 de março deste ano, a Lei Federal nº 14.132 define como crime a ação de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, sob pena de até três anos de prisão, em regime fechado.

Já utilizada para a comprovação de crimes virtuais, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying, a Ata Notarial tem se tornado uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garante às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças, sendo utilizada como prova pré-constituída em ações levadas ao Poder Judiciário, aceita por juízes em processos que visem reparações por dano moral, exclusão de conteúdos inverídicos, tendo presunção absoluta de veracidade.

Até a sanção da lei federal, aprovada por unanimidade pelo Senado Federal, casos relacionados a stalking – cuja origem vem do verbo inglês to stalk, que significa perseguição obsessiva – acabavam sendo enquadrados como crime de perturbação da tranquilidade alheia, uma vez que não havia tipificação penal. O crime praticado contra crianças, adolescentes, idosos e contra a mulher, por razões de gênero, poderá ainda ter sua pena aumentada.

“A Ata Notarial possibilita a comprovação de um fato e entre esses fatos, estão os crimes cibernéticos de stalking. É um documento que registra um fato ou situação testemunhada pelo Tabelião de Notas, e pode ser realizado presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou de forma on-line, pela plataforma do e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br) tendo a mesma segurança jurídica”, afirma José Renato Vilarnovo, presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção Rio de Janeiro.

A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião, e pode ser realizada de forma presencial, bastando o cidadão se dirigir ao Cartório de Notas com os documentos, aplicativos ou indicação de URL e redes sociais que deseja que sejam constatadas, ou de forma online, por videoconferência pela plataforma e-Notariado, entrando em contato com o Tabelionato de Notas de preferência e agendando o atendimento remoto.

O aumento do número de realizações de Atas Notariais no Estado em abril deste ano foi acompanhado pelo aumento identificado em todo o País. No Brasil, na comparação entre os meses de abril de 2020 e abril de 2021, foram 3 mil atos a mais realizados, um crescimento de 105% no período – 7.426 x 3.628.

Sobre o CNB/RJ

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Rio de Janeiro. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

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