Ação realizada pela 2° UPAM aconteceu na Estrada Taboas/Lacerda; policiais também encontraram grande quantidade de munição
A 2° UPAM prendeu dois homens, um de 64 anos e outro de 73, que estavam em posse de 35 pássaros da fauna silvestres, armas de fogo e munições no município de Rio das Flores. A ação aconteceu na manhã desta quarta-feira, dia 14, na Estrada Taboas/Lacerda.
Ao todo, foram resgatados seis curiós, três tico-ticos, dois tizius, 12 coleiros, um chorão, quatro azulões, quatro trinca-ferros, um papa-banana, um maritaca e um canário-da-terra.
Também foram apreendidos uma espingarda calibre 12 Rosse dois canos, uma espingarda calibre 16 CBC, cinco cartuchos carregados calibre 12, quatro balotes de calibre 12, oito cartuchos deflagrados calibre 12, seis cartuchos recarregado calibre 36, 76 espoleta intactas e aproximadamente 300 mg de chumbo e pólvora.
Segundo informações da 2° UPAM, agentes foram ao local para verificar informações sobre animais silvestres em cativeiro e posse ilegal de arma de fogo.
Chegando na primeira residência, os policiais foram recebidos pelo acusado, de 64 anos, que permitiu a entrada dos agentes e os acompanhou durante as buscas no imóvel, onde foram encontrado 23 pássaros de fauna silvestre em cativeiro sem anilhas, sendo eles: cinco curiós, dois trinca-ferros, dois tizius, seis coleiros, um chorão, dois azulões, um papa-banana e um maritaca.
Quando perguntado se possuía arma de fogo, o mesmo informou que sim, apresentando a arma calibre 12, juntamente com uma bolsa contendo as munições, os balotes, espoletas, pólvora e chumbo.
Na segunda casa o procedimento foi o mesmo, onde os agentes foram recebidos pelo acusado de 73 anos. No local foram encontrados 12 pássaros da fauna silvestre em cativeiro, todos sem anilhas, sendo eles: dois trinca-ferros, seis coleiros, um curió, um canário-da-terra, dois azulões, além da espingarda calibre 16.
Como os acusados não apresentaram nenhum documento dos animais e das armas de fogo, ambos foram autuados nos crimes de animais silvestres em cativeiro sem devida permissão e posse irregular de arma de fogo.
Eles foram conduzidos à 92° DP para apreciação da autoridade policial.