#Edição04 Por Wellington Pires.
Olá investidores da jornada da educação financeira. Conforme prometido no artigo anterior, hoje vamos falar sobre a educação financeira no contexto familiar.
É importante mencionar que a educação financeira terá nuances diferentes conforme a sua fase de vida.
Isso quer dizer que se você é solteiro, certamente as suas prioridades são bem distintas daqueles que já possuem família. Seus gastos serão distintos e a responsabilidade com seu orçamento refletirá exclusivamente sobre você.
Já os casados possuem responsabilidades como o cuidado com os filhos, com a casa, com a família como um todo.
E para que a questão financeira não se torne um problema na vida do casal é importante que tratem esse tema em conjunto e que tenham parceria.
Para isso, conhecer a renda um do outro é essencial. O casal precisa ter cumplicidade também nesta questão. Omitir renda não é um bom passo e em algum momento vai interferir na relação. Quando ambos têm conhecimento da renda um do outro, é momento de formar o orçamento familiar conforme tratamos na #edição03 clique aqui
Outro passo importante na educação financeira do casal é compartilhar as despesas. Esse compartilhamento pode ocorrer de formas diferentes. Há os que prefiram abrir uma conta bancária conjunta e lá depositar suas rendas e realizar todas as despesas com o montante do saldo da conta.
Há também quem prefira realizar as despesas de modo proporcional. E para isso trarei um exemplo: suponha que a renda familiar seja de R$ 10 mil, sendo que um cônjuge receba R$ 6 mil e outro R$ 4 mil. Neste caso, um contribui com 60% da renda familiar e o outro com 40%. Logo somam-se as despesas da família, incluindo gastos com alimentação, filhos, aluguel, prestação da casa, compra de móveis, luz, água, internet e por aí vai… e dessa soma cada cônjuge contribui na despesa, com a mesma proporção de sua contribuição com a formação da renda familiar.
Em outros casos, combina-se os tipos de despesas que cada um assumirá, por exemplo, um paga a conta de energia o outro a da internet; um assume as compras básicas do mês e o outro as compras da semana…
O critério da proporcionalidade nos parece mais justo, contudo, o importante é estabelecer em comum acordo, de modo a não criar uma situação de desconforto para o casal.
Além disso, sabemos que cada pessoa tem suas necessidades individuais, por exemplo, a mulher geralmente tem gastos com salão de beleza que o homem não tem, portanto, é preciso que cada um tenha um valor fixo mensal para custear essas individualidades sem precisar pedir dinheiro com o outro cônjuge e ter de “prestar contas”. Afinal o casamento é uma instituição, não uma empresa.
Também é fundamental que o controle financeiro do orçamento familiar seja feito com vistas a não realizar mais despesas do que se tem de renda. O controle pode ser feito por ambos ou por um cônjuge com o auxílio do outro. O importante é que haja o controle da receita e da despesa da família.
Por fim, é dever de ambos contribuir para a formação da reserva de emergência e do capital de investimentos. Estes conceitos ainda vamos abordar com mais detalhes, porém é necessário saber o quão fundamental é para casados e solteiros a constituição da reserva de emergência e do capital de investimento. E quanto ao casal, cada um pode contribuir proporcionalmente para essa formação.
Qualquer dúvida ou se precisar de mais detalhes, pode deixar nos comentários ou me procurar nas redes sociais. Um forte abraço!
#vemcomigo
Wellington Pires é advogado, especialista em direito público, analista em gestão pública e consultor em educação financeira e investimentos.
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