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Estado do Rio dá 1º passo rumo ao novo Regime de Recuperação Fiscal

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
26 de maio de 2021
em Economia
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Estado do Rio dá 1º passo rumo ao novo Regime de Recuperação Fiscal
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Plano com reformas será apresentado em até seis meses após o aceite do Governo Federal

O Governo do Estado deu o primeiro passo, na tarde desta terça-feira (25/05), para o ingresso do Rio de Janeiro no novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O secretário de Estado de Fazenda, Nelson Rocha, fez a entrega do pedido de adesão ao secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Bruno Funchal, em Brasília. O prazo para que o Governo Federal dê uma resposta é de dez dias. Caso a solicitação seja aceita, o estado terá até seis meses para apresentar um Plano de Recuperação Fiscal com reformas estruturantes.

“A adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal é de extrema importância para que o estado possa equilibrar as suas contas. Estamos confiantes que o nosso pedido será aceito e já estamos trabalhando para apresentarmos um plano adequado às atuais condições econômicas do Rio”, afirma o governador Cláudio Castro.

De acordo com a Lei Complementar 178/21, que cria o novo RRF, o Plano terá duração de dez anos. Nos primeiros 12 meses desse período, o estado fica livre do pagamento das dívidas com a União e as garantias pelo Governo Federal. Nos nove anos seguintes, as parcelas vão sendo retomadas gradativamente. O principal objetivo da Secretaria de Estado de Fazenda é desenvolver soluções estruturadas para o estado, que se sustentem no longo prazo.


Uso de ativos para pagar dívida

O secretário de Estado de Fazenda, Nelson Rocha, pretende incluir no Plano de Recuperação Fiscal a possibilidade de usar ativos do governo para ajudar no pagamento da dívida. “Essa é uma inovação que a gente quer construir. A ideia é criar alternativas porque o objetivo do estado é honrar os seus compromissos sempre. Não queremos apenas solucionar questões pontuais e, sim, criar soluções estruturadas e de longo prazo para o estado”, explica o secretário.


Reformas em estudo

Entre as reformas que o Estado do Rio terá que fazer durante a vigência do novo RRF estão a administrativa e a da previdência. Segundo Nelson Rocha, a equipe econômica já está com os estudos relacionados às reformas em andamento. Vale lembrar que, na área previdenciária, o estado já tem a RJPrev, o seu regime de previdência complementar criado em 2013, e, em 2017, aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 14%.

Incentivos fiscais

A ideia é não conceder novos incentivos fiscais. Caso isso venha a acontecer no futuro, os benefícios terão que passar pela aprovação do conselho que supervisiona o RRF e da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Números do estado

– Arrecadação bruta

2020 (realizado): R$ 86,52 bilhões
2021 (previsão): R$ 87,64 bilhões
2021 (realizado até abril): R$ 31,57 bilhões

– Dívida total com a União: R$ 126,77 bilhões

– Dívida do Estado: R$ 172 bilhões

– Receita Corrente Líquida 2020: R$ 59.498.087.016,55


– O que se pagou de serviço da dívida: R$ 1,27 bilhão de setembro de 2020 a abril de 2021, quando o STF suspendeu o pagamento da dívida do Rio de Janeiro com a União até a entrada do Estado no novo RRF.


– Pagamento imediato de serviço da dívida em caso de não entrada no novo RRF, mas com manutenção do RRF atual: R$ 457 milhões (valores suspensos de abril e maio de 2021)


– Pagamento imediato em caso de não entrada no novo RRF, saindo do RRF atual: R$ 13 bilhões (valores suspensos de setembro/2020 a maio 2021)


– Leilão do Saneamento: este ano, o estado vai receber R$ 4,5 bilhões relativos à concessão do saneamento público. Outros R$ 2,42 bilhões vão entrar no cofre do estado a partir de 2022


– Estimativa de déficit primário para 2021: R$ 3 bilhões


– Valor que o estado terá que pagar até 2023 dentro do novo RRF: R$ 9 bilhões


– Em dezembro de 2020, enquanto o Estado do Rio mantinha tratativas com o Governo Federal para formalizar o pedido de prorrogação do RRF, o STF concedeu liminar assegurando a permanência do estado no Regime.


– A manutenção do Estado no RRF assegurada pela decisão significou o retorno do pagamento da dívida conforme previsto no Regime assinado em 2017. A suspensão das dívidas ocorreu somente em abril de 2021, quando o Supremo ampliou os efeitos da decisão anterior e suspendeu o pagamento da dívida do estado até a adesão ao novo RRF.

Tags: destaques
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