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Governo do Estado repassa R$ 90 milhões para as prefeituras fluminenses

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
15 de agosto de 2019
em Cidades, Economia, Política, Segurança Pública
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Governo do Estado repassa R$ 90 milhões para as prefeituras fluminenses
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Recursos são relativos à arrecadação de ICMS, IPI e IPVA

O Governo do Estado repassou nesta semana R$ 90 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 5 a 9 de agosto. Os valores correspondem à distribuição dos tributos ICMS, IPI e IPVA às administrações municipais.

O total depositado neste mês de agosto foi de R$ 163 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 7,36 bilhões.

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPMs), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 4 de outubro de 2007, e nos Decretos Estaduais nº 46.470, de 23 de outubro de 2018, e nº 46.575, de 13 de fevereiro de 2019.

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