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Homem é acusado de se passar por médico e atender criança com câncer no RJ

Redação Folha do Interior by Redação Folha do Interior
20 de agosto de 2026
em Justiça
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MPRJ denuncia vice-prefeito de Trajano de Moraes por fraude para obter pensão de R$ 6,8 milhões
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Justiça recebe denúncia contra acusado de usar registro profissional de terceiros e mantém prisão preventiva em Nova Iguaçu

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) contra um homem acusado de exercer ilegalmente a medicina e de utilizar identidade e documentos profissionais de terceiros para fazer atendimentos médicos, apesar de não ter habilitação legal para o exercício da profissão.

De acordo com a denúncia, o acusado teria se apresentado utilizando o nome e registro profissional de um médico, realizado consultas, prescrito medicamentos, solicitado exames e acompanhado uma paciente de 10 anos de idade, diagnosticada com meduloblastoma grau IV, entre outubro de 2025 a agosto de 2026.

Durante a investigação, foram apreendidos, entre outros itens, carimbo e blocos de receituário em nome do tal médico, além de receituários de controle especial em nome de outro profissional. Laudo pericial juntado aos autos concluiu que o material estava em condições de uso e poderia ser utilizado para que alguém se apresentasse como médico.

Também foram incorporados aos autos elementos relativos à possível atuação do acusado em outros atendimentos. Entre eles, há registro de ocorrência no qual representante de uma clínica informou que o acusado teria se apresentado como o tal méico e realizado aproximadamente 230 exames admissionais. Esses fatos ainda serão objeto de apuração no curso do processo.

Ao receber a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves considerou presentes os requisitos legais para a instauração da ação penal.

“A denúncia contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação jurídica das condutas e o rol de testemunhas, estando acompanhada de elementos que fornecem a necessária justa causa para a deflagração da ação penal.”

O magistrado também indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e o pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas.

Na decisão, o juízo destacou que a manutenção da prisão não decorre da gravidade abstrata das acusações, mas das circunstâncias concretas descritas nos autos, especialmente da duração e da forma de atuação atribuída ao acusado e do risco de reiteração.

“Mantenho, portanto, a prisão preventiva, para garantia da ordem pública, diante do concreto e contemporâneo risco de reiteração delitiva, por permanecerem presentes os pressupostos e requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.”

A decisão também determinou a realização de diligências destinadas ao aprofundamento da apuração, entre elas o fornecimento do prontuário médico integral da paciente pelas instituições envolvidas e a realização de avaliação médico-pericial, para análise das condutas atribuídas ao acusado à luz do quadro clínico da criança.

Tags: destaquesfalso médicoRio de Janeiro
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