Nova regra é uma determinação da Justiça
Por determinação da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, a partir desta segunda-feira, dia 11, os idosos com idade entre 60 anos e 64 anos e 364 dias terão que pagar passagem nos transportes públicos do município.
A decisão foi pelo Juíz da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, no processo nº 0006551-55.2021.8.19.0066 e determina que as empresas operadoras do serviço público de transporte de passageiros não mais transportarão gratuitamente esse público, conforme nota publicada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SINDPASS).