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Home Economia Impostos

IPTU 2023: Secretaria de Finanças de BM orienta contribuintes sobre pagamento após vencimento da primeira parcela

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
26 de março de 2023
em Impostos
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IPTU 2023: Secretaria de Finanças de BM orienta contribuintes sobre pagamento após vencimento da primeira parcela
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Carnês estão disponíveis na internet. Desconto de 15% está disponível para pagamentos até o vencimento

Os contribuintes de Barra Mansa ainda podem obter os carnês digitais para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2023, mesmo já tendo passado o vencimento da primeira parcela ou cota única com desconto (15 de março). A Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza os carnês no site da Prefeitura (www.barramansa.rj.gov.br), bastando clicar no ícone IPTU, incluir os dados solicitados e fazer a emissão. Importante ressaltar que não estão sendo emitidos carnês impressos.

Mesmo quem não pagou a primeira parcela até o dia 15 março ainda pode obter o desconto de 15% sobre as demais parcelas – caso elas sejam quitadas até a data de vencimento. Com relação à primeira parcela atrasada, a Secretaria informa que haverá incidência de juros e multas a partir do dia seguinte ao vencimento, conforme estabelecido pelo Código Tributário Municipal (CTM).

O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, informou que os valores do ano corrente não podem ser negociados, mas as pendências de anos anteriores podem ser. “A Prefeitura de Barra Mansa tem se preocupado em oferecer boas condições de pagamento aos contribuintes para que todos fiquem em dia. O IPTU é uma das principais fontes de receita do município, tendo papel essencial para que realizemos obras e possamos oferecer serviços de qualidade a toda a população do município”, destacou.

Além disso, Leonardo Ramos alertou que o contribuinte que não quitar as dívidas do IPTU tem o nome inscrito na Dívida Ativa e pode sofrer ações judiciais pelo não pagamento, incluindo restrições ao CPF e até perda do imóvel.

O IMPOSTO

O IPTU é cobrado anualmente de todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem um imóvel localizado em zona urbana. Ele é de responsabilidade dos municípios, que têm liberdade para definir seus critérios e regras de aplicação.

De acordo com o artigo 156 da Constituição Federal, toda cidade brasileira deve instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, que abrange casas, apartamentos, galpões, salas comerciais e qualquer tipo de imóvel. Basicamente, o IPTU é composto pelo Imposto Predial, cobrado sobre o imóvel construído, e o Imposto Territorial Urbano, que abrange o terreno utilizado.

PRATICIDADE

Aos moradores cadastrados em programas sociais, como o Bolsa Família e o ‘Minha Casa, Minha Vida’, são disponibilizadas ilhas de impressão gratuita em pontos de atendimento no Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), no Centro Administrativo Municipal ou na Subprefeitura da Região Leste. Os endereços são os seguintes:

– Prefeitura Municipal de Barra Mansa: Rua Luís Ponce, n° 263, Centro. O horário de atendimento é de 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira.

– Subprefeitura da Região Leste: Rua Álvaro Rego Millen, nº 175, bairro Nove de Abril. Horário é de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.

– Saae-BM: Boxes 04 e 05 do Rodoviária Shopping – Avenida Joaquim Leite, n° 117, Centro. Avenida Cristiano dos Reis Meirelles Filho, nº 1.158, Vista Alegre. O horário de funcionamento das duas unidades é de 9h às 16h30, de segunda a sexta-feira.

Para outras dúvidas, os moradores podem entrar em contato com a Secretaria de Finanças, através dos e-mails: atendimentoger.arrecadacao@barramansa.rj.gov.br ou suporteportaliptu@barramansa.rj.gov.br.

Tags: #IPTUBarra Mansadestaques
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