Plataforma oferecia documentos jurídicos por R$ 20; entidade argumenta que serviço pode configurar exercício ilegal da advocacia
A OAB-RJ obteve na última semana uma importante vitória na Justiça no caso envolvendo a plataforma Resolve Juizado, que oferece a elaboração automatizada de petições por meio de inteligência artificial, vendidas na internet por R$ 20. A Seccional apresentou apelação para reverter a decisão anterior no processo e conseguiu impedir a oferta e a comercialização das petições disponibilizadas pelo serviço, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A atuação da OAB-RJ contra a plataforma começou em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais publicou nota de repúdio à comercialização das petições. No dia 30 daquele mês, a Seccional obteve liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinando a suspensão das atividades do Resolve Juizado e a retirada de conteúdos publicitários relacionados aos serviços oferecidos. Em maio, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou a retirada de publicações de divulgação da plataforma nas redes sociais e no WhatsApp.
Posteriormente, diante de decisão que permitiu a continuidade das atividades, a OAB-RJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a suspensão dos efeitos da decisão e sustentando que o funcionamento do serviço configuraria exercício ilegal da advocacia e representaria ameaça à ordem pública e à cidadania.
“O cidadão é induzido a acreditar que está tendo acesso à Justiça, quando, na verdade, está desassistido de apoio jurídico qualificado. Nossa atuação não é contra a tecnologia ou contra a inteligência artificial, mas contra a comercialização de uma atividade que exige responsabilidade técnica e pode colocar o jurisdicionado em situação de vulnerabilidade. Essa vitória reafirma o compromisso da OAB-RJ com a proteção da cidadania e com uma Justiça que não pode ser reduzida à entrega de uma petição pronta”, reforça a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio.
A plataforma disponibilizava aos usuários, mediante pagamento de R$ 20, uma petição inicial produzida automaticamente a partir das informações fornecidas. Em ação, a OAB-RJ questionou a oferta do serviço por entender que a comercialização de documentos jurídicos dessa natureza, sem a participação de advogado, banaliza a atividade jurídica e pode induzir o cidadão a acreditar que está devidamente orientado para buscar seus direitos.
O procurador-geral da Seccional, Marcos Luiz Souza, representou a OAB-RJ no caso e reforçou que a discussão não é sobre o emprego de ferramentas tecnológicas na atividade jurídica, mas sobre a transformação de um serviço jurídico em produto comercial oferecido diretamente ao cidadão:
“Estamos falando sobre a comercialização de serviço jurídico por uma empresa que não é representada diretamente ou por um advogado. Essa empresa entrega ao cidadão um produto e, pior ainda, promete que ele aumenta suas chances de êxito na Justiça. Não se trata de utilização de tecnologia, de inteligência artificial, estamos falando sobre a venda de um produto, de um produto pronto”.



















