Legislação prevê campanhas de conscientização e cooperação entre instituições; entidade já recebeu mais de 3 mil denúncias desde 2025
A presidente da OAB do Rio de Janeiro, Ana Tereza Basilio, comemorou a sanção da lei que cria uma política estadual específica para prevenir e combater o golpe do falso advogado e outras fraudes eletrônicas relacionadas a processos judiciais. O enfrentamento a esse tipo de crime é uma bandeira que a OAB-RJ vem trabalhando, com uma série de iniciativas para ampliar a informação à sociedade e evitar que mais pessoas sejam vítimas desse tipo de golpe.
“Essa lei, que foi por iniciativa da OAB-RJ, foi a conquista mais importante para o combate ao falso advogado no estado do Rio de Janeiro, porque o estado precisava mesmo entrar para informar e enfrentar esse golpe que já causou danos a milhares de vítimas”, disse a presidente.
Ana Tereza destacou que a nova legislação vai enfrentar um crime que vem fazendo um número crescente de vítimas. Desde 2025, a OAB-RJ já recebeu mais de 3 mil denúncias relacionadas ao golpe do falso advogado.
A nova lei é a 11.334/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (07/10).
O que estipula a nova lei
A nova legislação cria a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao Golpe do Falso Advogado. Entre seus objetivos estão a proteção dos cidadãos, dos advogados regularmente inscritos na OAB-RJ e das instituições públicas estaduais contra práticas fraudulentas realizadas por meios digitais.
O texto prevê campanhas educativas permanentes para orientar a população sobre como identificar contatos falsos, reconhecer comunicações oficiais e verificar a autenticidade de advogados. Também estimula a adoção de medidas de segurança digital e de proteção dos dados pessoais de advogados, partes e testemunhas envolvidas em processos eletrônicos.
Outro ponto destacado pela OAB-RJ é o fortalecimento da atuação conjunta das instituições no enfrentamento às fraudes. A legislação busca ampliar a cooperação entre o Poder Judiciário, a Ordem, o Ministério Público, a Defensoria Pública e instituições financeiras.
Convênios a partir da nova lei
A legislação permite ainda que o Poder Executivo firme convênios com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a OAB-RJ, a Defensoria Pública e instituições financeiras. A finalidade é criar protocolos de verificação de identidade em comunicações eletrônicas relacionadas a processos, adotar mecanismos de alerta e denúncia rápida e possibilitar o bloqueio preventivo de valores, mediante ordem judicial, em casos comprovados de fraude digital.
OAB-RJ tem atuado ativamente
A sanção da lei reforça uma mobilização que vem sendo liderada pela OAB-RJ desde o ano passado. A Seccional lançou uma cartilha com orientações para que advogados e cidadãos consigam identificar tentativas de fraude e evitar prejuízos.
A entidade também solicitou ao Tribunal de Justiça a restrição aos filtros de busca no sistema eletrônico de acesso aos processos, com o objetivo de dificultar a obtenção de informações utilizadas pelos criminosos para abordar as vítimas.
Sob a gestão de Ana Tereza Basilio, a OAB-RJ também intensificou as campanhas de conscientização dirigidas diretamente à população. Uma das ações mais recentes ocorreu na estação Carioca do MetrôRio.
A sede da entidade também passou a exibir, em um outdoor de 15 metros de altura por 7,6 metros de largura, uma mensagem de alerta: “Número diferente? Pediu dinheiro? Desconfie! Ligue para o seu advogado”.



















