Órgão pediu aumento de prazo para obras na Rodovia do Contorno mas justiça enxergou desrespeito
Após ser acionado judicialmente para a implantação emergencial de redutores de velocidade na Rodovia do Contorno, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, DNIT, solicitou a justiça um prazo maior do que o determinado (10 dias) na decisão. No recurso apresentado à 3º Vara Federal de Volta Redonda, o DNIT alegou que não se nega a realização dos serviços, mas que a execução deles demoraria em torno de 30 dias e por isso, a necessidade de prorrogação do prazo.
Em seu texto, o juiz federal Bruno Otero Nery relatou que a petição do réu é desrespeitosa com o poder coercitivo das decisões judiciais. Ressaltou que a Rodovia do Contorno possui elevado índice de acidentes e relembrou o último registro fatal que ceifou a vida de uma família.
Diante dos fatos, o juiz não aceitou os argumentos e determinou a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil a cada dia de descumprimento, contados a partir desta quinta-feira, 16 de fevereiro. Além de manter a integralidade da decisão anterior e indeferir a prorrogação de prazo requerida pelo DNIT, foi determinado aumento do valor da multa para R$ 50 mil, a partir do 21º dia de descumprimento.