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Lei pode determinar que entidades esportivas exijam comprovante de matrícula e frequência escolar de atletas juvenis

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
22 de março de 2024
em Alerj
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Lei pode determinar que entidades esportivas exijam comprovante de matrícula e frequência escolar de atletas juvenis
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Presença deve representar, no mínimo, 75% do total de horas letivas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira, dia 21, o Projeto de Lei 234/23, dos deputados Felipinho Ravis (SDD) e Índia Armelau (PL), que visa obrigar as entidades esportivas a exigir dos atletas de até 18 anos de idade a comprovação de matrícula e frequência escolar. O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.

As entidades deverão manter os comprovantes de matrícula e de frequência que atestem presença em, no mínimo, 75% do total de horas letivas. A exigência não valerá para os atletas menores de idade que já tenham concluído o Ensino Médio. Em caso de descumprimento, as entidades estarão sujeitas à multa, revertida para o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundo Pró-Esporte).

“O vínculo contratual com entidades desportivas, sejam clubes de futebol ou basquete entre outros, é muito positivo para o atleta, especialmente para impulsionar sua carreira no universo esportivo. Mas é igualmente importante que este jovem conclua seus estudos e permaneça frequentando a escola até atingir a maioridade, ou pelo menos até completar o Ensino Médio de forma a garantir o conhecimento mínimo necessário para a vida em sociedade”, justificou Ravis.

Caso a medida entre em vigor, as entidades terão até 90 dias para se adequarem. O Executivo deverá regulamentar o texto.

Tags: Alerjcomprovante de matrículadestaquesentidades esportivdadesRio de Janeiro
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