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Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes como furto, roubo e fraude bancária

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
4 de maio de 2026
em País
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Lula diz que Brasil responderá tarifaço dos EUA com lei de reciprocidade

Foto: Marcelo Camargo

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Nova regra já está em vigor e endurece punições para delitos que mais afetam o dia a dia da população

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.397, de 29 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União no último domingo, dia 3. A nova legislação altera o Código Penal brasileiro — o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 — e aumenta as penas previstas para uma série de crimes comuns que impactam diretamente a vida dos cidadãos.

A lei majora as penas para os seguintes crimes:

  • Furto — a pena base passa a ser de reclusão de 1 a 6 anos, mais multa. Para furto qualificado, a pena sobe para reclusão de 2 a 8 anos. Crimes praticados durante o repouso noturno têm a pena aumentada em metade.
  • Roubo — penas agravadas para o crime que envolve violência ou grave ameaça à vítima.
  • Estelionato — punições mais severas para golpes e fraudes aplicados contra pessoas físicas.
  • Receptação e receptação de animal — quem compra, oculta ou recebe produto de crime também terá pena maior.
  • Fraude bancária — a lei tipifica e endurece as punições para crimes de fraude no sistema financeiro, modalidade que cresceu expressivamente com o avanço do Pix e do ambiente digital.
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública — crimes que afetam infraestrutura essencial também foram contemplados.

O que é majoração de pena

Majorar uma pena significa aumentar a punição prevista em lei para determinado crime. Na prática, um crime que antes tinha pena de 2 a 4 anos pode passar a ter pena de 4 a 8 anos, por exemplo. A lógica por trás da medida é desestimular a prática criminosa pelo aumento do risco para o infrator.

No caso desta lei, além da elevação das penas base, foram incluídas causas de aumento — situações em que a punição pode ser agravada ainda mais, como crimes praticados à noite ou contra vítimas em situação de vulnerabilidade.

Contexto

A aprovação da lei pelo Congresso Nacional e sua posterior sanção presidencial refletem uma pressão crescente da sociedade por respostas mais duras à criminalidade patrimonial — crimes que, segundo dados do sistema de segurança pública, lideram os registros de ocorrência em praticamente todos os estados brasileiros.

A fraude bancária, em especial, tornou-se um dos crimes de maior crescimento no país nos últimos anos, impulsionada pela digitalização dos serviços financeiros. A tipificação mais rigorosa desse delito é apontada por especialistas como uma resposta necessária à evolução das modalidades criminosas.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, já está em vigor desde o último domingo.

Tags: Aumento de penaestelionatoFraude bancáriafurtoLeiLulaRoubo
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