O SINDPASS informa à população que conforme decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, no processo n. 0008247-27.2012.8.19.0007, a partir da 00h00 do dia 01/09/2022, as empresas operadoras do serviço público de transporte de passageiros de Barra Mansa somente transportarão gratuitamente os passageiros com idade acima de 65 anos mediante o uso do cartão de bilhetagem eletrônica.