Mandados são cumpridos em São Gonçalo e Itaboraí contra investigados por estelionato e uso de documentos falsos
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (26),a Operação Catarina com o objetivo de apurar a atuação de uma organização criminosa investigada por diversas fraudes envolvendo encomendas postais.
Na ação de hoje, policiais federais da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas (DELEPAT) cumprem 10 mandados de prisão preventiva e 14 mandados de busca e apreensão nos municípios de São Gonçalo e Itaboraí, no estado do Rio.
Segundo as investigações, o grupo criminoso atuava por meio de um esquema logístico de desvio de mercadorias dividido em diferentes etapas. De acordo com a apuração, os suspeitos realizavam compras fraudulentas pela internet utilizando documentos falsificados e, em seguida, monitoravam o rastreamento das encomendas para interceptar os produtos durante o trajeto de entrega ou retirá-los diretamente em unidades dos Correios. Ainda conforme a investigação, as mercadorias obtidas ilegalmente eram revendidas no mercado paralelo.
As investigações tiveram início a partir da prisão em flagrante de dois investigados, em julho de 2024, no momento em que tentavam retirar uma encomenda postal mediante fraude em uma unidade dos Correios.
A partir da análise de informações, os policiais identificaram indícios de uma atuação coordenada do grupo criminoso, com compras fraudulentas de produtos, uso de documentos falsos, monitoramento de encomendas, retirada indevida de mercadorias em agências postais e durante entregas, além da posterior comercialização dos produtos obtidos de forma ilícita.
O nome da operação faz referência à comunidade de Jardim Catarina, localizada em São Gonçalo e apontada como área utilizada por integrantes do grupo para abrigo e ocultação.
O material apreendido será submetido à perícia técnica criminal, a fim de identificar a extensão do envolvimento dos investigados, eventuais condutas criminosas e possíveis outros participantes do esquema.
Além do crime de organização criminosa, os investigados poderão responder por estelionato, uso de documento falso e receptação, sem prejuízo de eventuais outros delitos que possam ser identificados no decorrer das apurações.



















