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Home Artigo/Opinião

Por uma bússola moral para o País

admin by admin
8 de janeiro de 2026
em Artigo/Opinião
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PEC 42/23 que proíbe candidatura de militares amputa direito, afirma Gandra
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Por Ives Gandra da Silva Martins

Uma especialidade do terceiro mandato do governo Lula é gerar déficits, o que faz permanentemente. O governo anterior gerava superávits, tanto que suas contas públicas eram equilibradas. Já este governo, apesar dos empréstimos e do aumento de tributação, tem gerado déficits. O déficit do mês de novembro, por exemplo, foi muito mais grave porque o mercado esperava um saldo negativo de 13 bilhões de reais, mas ele foi de 20 bilhões.

Ainda assim, o governo continua expandindo os gastos. Os Correios, por exemplo, que chegaram a dar lucro durante o governo Bolsonaro, têm apresentado enormes prejuízos: pediram 12 bilhões de reais, estão solicitando mais 8 bilhões e é possível que necessitem, ainda, de mais aportes. Esse cenário gera intranquilidade no mercado financeiro.

É interessante notar que também aumentam, com grande frequência, os benefícios destinados aos mais diversos setores. Um exemplo é o Poder Judiciário brasileiro, que é o mais caro do mundo. Enquanto a média mundial de gastos com o Judiciário é da ordem de 0,28% do PIB, levantamentos recentes mostram que o sistema brasileiro custa 1,55% do PIB, ou seja, cinco vezes mais do que a média global.

É possível perceber, portanto, que continuamos a gastar dinheiro que não temos. Por isso, na minha tese de doutoramento, defendida em 1982 — a primeira da Universidade Mackenzie —, afirmei que o tributo é uma norma de rejeição social. Pagamos ao Estado para que este realize serviços públicos em prol do próprio Estado: em primeiro lugar, para beneficiar os detentores do poder; em segundo lugar, para cobrir a corrupção, que é, muitas vezes, o destino do dinheiro que somos compelidos a pagar.

Outro exemplo emblemático é o INSS, em que, na prática, nós, contribuintes, entregamos nossos recursos ao governo, mas grupos específicos se aproveitam do sistema previdenciário. Agora, em vez de se reaver o montante daqueles que se locupletaram, penaliza-se novamente os contribuintes para se ressarcir os lesados. É por essa razão que o tributo se manifesta como uma norma de rejeição social: o cidadão é duplamente onerado para cobrir a ineficiência ou o dolo na gestão pública.

Todos somos compelidos a pagar tributos em patamares muito superiores ao que o Estado necessitaria para a prestação de serviços públicos essenciais. Esse excedente sustenta benesses e privilégios dos detentores do poder, além de alimentar o ralo da corrupção. Afinal, a realidade dos fatos desmente qualquer narrativa de integridade, especialmente quando confrontada com o volume de recursos desviados em esquemas como o Petrolão, o Mensalão e os revelados pela Operação Lava Jato.

Embora determinadas provas tenham sido anuladas por tecnicismos ou questões estritamente processuais, a materialidade dos fatos permanece incontestável: os registros e as evidências continuam a existir. Esse ciclo de impunidade e privilégio se renova em episódios recentes, como os que envolvem o INSS. Observamos, mais uma vez, a ascensão daqueles que orbitam as esferas do poder, beneficiando-se de contratos milionários firmados sob o manto da influência e da proximidade com o Estado.

Na minha tese de doutoramento, sustentei a premissa de que o tributo configura, em essência, uma norma de rejeição social. Esta tese não nega a imprescindibilidade do imposto para a manutenção da sociedade: o tributo é necessário e fundamental.

Contudo, a rejeição nasce da percepção de que o cidadão é compelido a pagar muito além do que seria justo, apenas para alimentar uma máquina pública perdulária e ineficiente. Pagamos para ter um Estado prestador de serviços, pois essa é a contrapartida ética e jurídica do sistema tributário, mas o que recebemos é o fardo de sustentar uma estrutura que consome recursos sem devolver o devido amparo à cidadania.

A tese, originalmente apresentada em 1982, continua atual, lembrando-se a obra organizada por Marcelo Magalhães Peixoto, que reuniu cinquenta professores em homenagem aos meus 90 anos — incluindo dois ministros do Supremo Tribunal Federal — para debatê-lo. O ponto central dessas discussões é a premissa de que o tributo deve ser compreendido como uma “norma de rejeição social” e de imposição tributária, um conceito que continua a desafiar e a pautar a doutrina jurídica nacional.

Diferente do que pregava no século XIX, a questão não é meramente afirmar que o tributo é sempre devido por uma obrigação. É evidente que o tributo é devido; todavia, sua importância reside no fato de ser um instrumento necessário e fundamental para que o Estado possa prover serviços à sociedade.

Contudo, o que enfrentamos hoje é uma carga tributária desmedida. Existe uma parcela da arrecadação destinada, de fato, ao custeio dos serviços públicos essenciais; entretanto, há uma fração considerável que serve apenas para sustentar mordomias e privilegiar a entourage do governo. É esse sistema que permite que grupos de influência se aposentem ou se locupletem através de contratos milionários, transformando o sacrifício do contribuinte em fonte de enriquecimento para uma casta protegida.

Somado a isso, enfrentamos a chaga da corrupção que, embora tenha sido alvo de um enfrentamento vigoroso em passado recente, esbarrou na resistência tenaz daqueles que se recusam a combatê-la. A força do estamento que se beneficia do status quo foi tão avassaladora que os movimentos de combate sistêmico à corrupção — outrora celebrados internacionalmente como exemplos de avanço institucional — acabaram neutralizados. No cenário doméstico, esse esforço resultou em um vazio de impunidade.

Estou perfeitamente consciente de que estas palavras emanam de um simples professor de província. No entanto, falo como alguém que dedicou — e continua dedicando — 62 anos de sua vida à cátedra universitária, orgulhando-me profundamente de ser, antes de tudo, um professor universitário.


Minhas manifestações podem parecer um clamor isolado no deserto, insurgindo-se contra uma realidade que, infelizmente, golpeia a dignidade de todos os brasileiros. Contudo, enquanto não me calarem, persistirei na defesa intransigente da moralidade pública.

Refiro-me ao alicerce escrito no artigo 37 da nossa Constituição: o princípio da eficiência, que exige resultados; o da publicidade, para que a luz do escrutínio popular penetre as entranhas do governo; e o da impessoalidade, que veda o uso da máquina pública para favorecer pessoas próximas ao poder. Estes não são meros conceitos abstratos, mas os pilares fundamentais da nossa Carta Magna estabelecidos pelos constituintes para balizar o dever de quem administra a coisa pública.

Em suma, continuarei a erguer a minha voz. Tenho plena consciência de que ela ressoa como um clamor isolado no deserto. No entanto, encontro alento nos leitores e amigos que, com fidelidade, acompanham minhas reflexões e manifestações. São mentes atentas que, independentemente da minha idade, caminham ao meu lado nesta jornada.

Reitero o meu compromisso inabalável com a defesa dos referidos princípios. Faço-o, porém, sob uma premissa inegociável: não ataco pessoas, mas sim fatos; não critico indivíduos, critico atos, pois a minha luta não é movida por ressentimentos pessoais, mas pelo dever de restaurar a moralidade pública.

Minha esperança é que essas mesmas pessoas, cujas ações e fatos hoje sou forçado a criticar, possam, enfim, despertar para uma reflexão mais profunda sobre o amanhã. Que elas compreendam que o futuro exige o desprendimento das vaidades imediatas e a renúncia aos interesses particulares. Aspiro o dia em que o bem comum deixe de ser um conceito abstrato para se tornar a bússola que orienta aqueles que detêm o destino do nosso País.
 
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Tags: BrasildestaquesIves Gandra
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