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Senado aprova criação do Código de Defesa do Contribuinte

admin by admin
3 de setembro de 2025
em Política
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Senado aprova criação do Código de Defesa do Contribuinte
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Projeto define regras contra devedores contumazes, amplia direitos dos cidadãos e segue para análise da Câmara dos Deputados

O Senado aprovou na terça-feira, dia 2, por unanimidade, o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados.

— Temos certeza absoluta de que nós estamos dando um grande passo, hoje, com a votação desta matéria. É muito importante para o futuro do Brasil — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que considerou a votação do projeto um dia histórico para o Senado.

O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reuniu as sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.

O substitutivo aprovado incluiu mudanças feitas pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos.

A versão anterior do projeto tinha 17 artigos, que passaram a ser 58 no texto aprovado, com a inclusão de novas regras como programas de conformidade tributária. Esses programas favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.  

— É um projeto de ganha-ganha: é bom para o governo porque evita a evasão de divisas, coíbe a sonegação. É bom para as empresas porque defende a concorrência legal, valoriza o bom ambiente de negócios, habilita investimentos que vêm por conta da segurança jurídica. É bom para o cidadão, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor, que, muitas vezes, está submetido a produtos contrabandeados, falsificados (…). Esse projeto de ganha-ganha só é ruim para uma pessoa: para o bandido, para quem pratica o crime — disse Efraim.

Devedor contumaz

Uma das principais mudanças do texto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes. O projeto original definiu como devedor contumaz apenas o fraudador. Na visão de Efraim, o devedor contumaz é aquele que usa a inadimplência fiscal como estratégia de negócio.

— O devedor contumaz não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas. O contumaz age com dolo [intenção] estruturando sua atividade econômica a partir do inadimplemento sistemático, em clara concorrência desleal com os que cumprem suas obrigações fiscais — explicou Efraim.

De acordo com o relator, um estudo da Receita Federal aponta dívida de R$ 200 bilhões por parte de 1.200 CNPJs durante a última década. Esses R$ 200 bilhões, explicou, não serão recuperados pela Receita, mas o projeto pode coibir esse tipo de prática no futuro.

No texto do substitutivo, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.

Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.  

Exceções

Para descaracterizar a situação de contumácia, o contribuinte pode alegar a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público; a apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude ou má-fé; e, no caso de execução fiscal, ausência da prática de fraude.

O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa.

O relator também incluiu no texto a aplicação do rito simplificado do contencioso administrativo aos devedores contumazes. A intenção, de acordo com Efraim, é fazer com que os recursos sejam analisados mais rapidamente para evitar prejuízos ao ambiente concorrencial.

Suspensão

O texto aprovado traz, ainda, as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está a concessão do prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a sua situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo.

A suspensão do processo, no entanto, não poderá ser aplicada em alguns casos, como indícios da criação da empresa para a prática de fraude ou sonegação fiscal, evidências de participação em organização criada para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente.

— Muitas dessas empresas que são concebidas desde o seu nascedouro para a prática do crime já são formalizadas em CPFs de terceiros e laranjas, que muitas vezes sequer sabem que estão respondendo por aquela empresa. Elas já nascem com patrimônio desconhecido. São empresas que se chamam, no jargão, empresas casca de ovo, ou seja, é frágil, por dentro não existe nada, é só no papel — disse o relator.

Uma mudança feita por Efraim acabou com a regra que possibilitava extinguir a punibilidade no caso de pagamento  dos tributos. Assim, o fato de alguém deixar de ser um devedor contumaz não impede que receba as punições previstas no Código Penal para o crime de apropriação indébita.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que relatou outro projeto sobre devedores contumazes (PLP 164/2022) na CCJ, comemorou a votação e elogiou a disposição do relator para acolher sugestões.

ANP e Fintechs

Recentes fraudes descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, também motivaram alterações no relatório. A operação investiga lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com o envolvimento de distribuidoras de combustível usadas pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Uma dessas mudanças confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. A intenção é inibir a atuação dos chamados “laranjas” e diminuir o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas.

— Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC. Ao dificultar o acesso de agentes fraudulentos ao mercado formal, a proposição representa um avanço importante na retomada da legalidade, da concorrência leal e da proteção do interesse público — disse o relator.

Efraim ainda inseriu no substitutivo a exigência de que as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos (fintechs) cumpram as normas e obrigações acessórias definidas em regulamento pelo Poder Executivo. A medida busca ampliar o controle de movimentações financeiras para prevenção à lavagem de dinheiro.

O termo “fintech” se origina do inglês financial technology, ou seja, tecnologia financeira, e faz referência a empresas jovens de base tecnológica que trazem inovações para os serviços do mercado financeiro.

Bons pagadores

Uma das novidades favoráveis ao contribuinte é que o bom pagador poderá ter vantagens. Entre elas estão o acesso a canais de atendimento simplificados; flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias; possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; e prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de tributo.

Na última versão do relatório, aprovada em Plenário, o relator acolheu sugestões da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA)  para instituir programas de conformidade tributária, que podem melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes.

O texto cria três programas  de conformidade tributária no âmbito da União, geridos pela Receita Federal,  para  beneficiar empresas de todos os portes: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

Entre as vantagens desses programas estão a possibilidade de evitar penalidades e litígios, a redução de multas e juros e o direito a um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de até 3% no pagamento à vista do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dentro de um limite de valor que chega a R$ 1 milhão no terceiro ano do benefício.

Outras regras

O senador Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que, apesar do destaque para o devedor contumaz, o projeto trata de uma reivindicação antiga ao estabelecer o Código de Defesa do Contribuinte.  

— Vai no sentido de respeitar a expectativa dos contribuintes, de reduzir realmente a litigiosidade, usando, inclusive, formas alternativas de resolução de conflitos; de facilitar o cumprimento das obrigações — disse o senador.

Entre os direitos do contribuinte listados no texto estão:

  • ser tratado com respeito e educação;
  • receber comunicações e explicações claras e simples;
  • receber notificação sobre seu processo administrativo;
  • ter acesso ao processo e obter cópias de documentos;
  • acessar suas informações e retificá-las, se for o caso;
  • ser intimado e contestar atos e decisões do órgão tributário;
  • recorrer, pelo menos uma vez, de decisão contrária ao seu pedido;
  • provar suas alegações;
  • não ter que fornecer documentos e informações já entregues ou aos quais o órgão tenha acesso;
  • ser assistido por advogado;
  • ter seus processos decididos em prazo razoável;
  • identificar os servidores do fisco nos órgãos e durante a fiscalização;
  • ter o sigilo das suas informações;
  • ter danos reparados em caso de cobrança e exigências excessivas; e
  • receber tratamento facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos.

Já os deveres dos contribuintes incluem o cumprimento das suas obrigações tributárias; o pagamento integral dos tributos; a prestação de informações e apresentação de documentos; a declaração das operações consideradas relevantes pela legislação; a guarda dos documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei; e o cumprimento das decisões administrativas ou judiciais.

O substitutivo também traz uma lista de obrigações dos órgãos tributários, entre elas:   

  • respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar a legislação tributária;
  • garantir os direitos dos contribuintes;
  • reduzir o número de processos administrativos e judiciais;
  • facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias;
  • reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais
  • justificar seus atos com base na lei e nos fatos;
  • garantir a ampla defesa e o contraditório;
  • reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei;
  • só buscar as informações que sejam necessárias à sua atividade; e  
  • considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações.

O projeto também obriga os órgãos tributários a priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva, dos conflitos. Eles deverão considerar os fatos alegados pelo contribuinte que tenham afetado a sua capacidade de pagar os tributos e a possibilidade de recuperar valores questionados.

Também será necessário publicar todos os atos produzidos para a solução do conflito. Os órgãos também terão de consolidar as normas tributárias periodicamente e, caso não o façam, poderão ter que reduzir as multas aplicadas.

Fonte: Agência Senado

Tags: BrasilCódigo de Defesa do ContribuintedestaquesSenado
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