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STF analisa recursos de big techs sobre responsabilização por conteúdo publicado

Redação Folha do Interior by Redação Folha do Interior
10 de junho de 2026
em Justiça
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STF analisa recursos de big techs sobre responsabilização por conteúdo publicado
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Plataformas pedem esclarecimentos sobre alcance da decisão que ampliou sua responsabilidade por publicações de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h.

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google.

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.

Responsabilização

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

  • atos antidemocráticos;
  • terrorismo;
  • induzimento ao suicídio e automutilação;
  • incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • pornografia infantil;
  • tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

Tags: BrasildestaquesPlataformasRedes SociaisSTF
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