Decisão, tomada nesta quarta-feira (19) pelo plenário do Tribunal, é o primeiro passo formal para colocar nas mãos da iniciativa privada trechos ferroviários hoje abandonados ou pouco usados
Sul Fluminense – O Tribunal de Contas da União (TCU) deu sinal verde para que o governo federal siga em frente com o primeiro leilão de autorização ferroviária do país, que vai definir quem vai operar o chamado Corredor Minas-Rio — um trajeto de 733 quilômetros que liga o interior de Minas Gerais ao litoral fluminense, passando por Barra Mansa e Angra dos Reis. A decisão, tomada nesta quarta-feira (19) pelo plenário do Tribunal, é o primeiro passo formal para colocar nas mãos da iniciativa privada trechos ferroviários hoje abandonados ou pouco usados, num modelo inédito de exploração criado pela Lei 14.273/2021. Como é a primeira vez que esse tipo de autorização é testado, o caso deve servir de molde para outros chamamentos que o governo pretende lançar nos próximos anos em todo o país.
O que está em jogo na região
O projeto foi dividido em dois lotes. O primeiro, com cerca de 626 km, liga Iguatama, em Minas Gerais, a Barra Mansa e inclui o trecho entre Varginha e Lavras. É o pedaço mais promissor do pacote: parte dele já opera hoje, atendendo à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), e há interesse de produtores de café e fertilizantes do Sul de Minas em usar a ferrovia para escoar carga. O segundo lote, de 107 km, conecta Barra Mansa a Angra dos Reis e está totalmente parado. A ideia é reativá-lo para dar vazão a cargas com destino ao porto da cidade. Para funcionar de verdade, o novo operador vai precisar se conectar às malhas vizinhas — hoje nas mãos da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) e da MRS Logística —, o que pode exigir a construção de pontos de conexão em cidades como Volta Redonda ou no distrito de Arantina.

Por que o valor da outorga chamou atenção
Um dos pontos mais discutidos pelos técnicos do TCU foi o preço mínimo fixado para a autorização: apenas R$ 1,00. O valor simbólico até pode ser justificável, já que boa parte da malha está sucateada e exigirá pesados investimentos de quem assumir a operação. O problema é que o governo não apresentou nenhum estudo técnico que comprovasse isso. Por essa razão, o Tribunal determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresente as contas antes de publicar o edital do leilão. Na prática, isso significa que o valor de R$ 1,00 pode ser mantido — desde que o governo mostre, com números, que ele realmente se justifica.
Outras exigências antes do leilão sair do papel
Os auditores também encontraram documentos incompletos nas minutas de edital e contrato, com campos ainda em branco, e identificaram que a situação da concessionária que hoje detém parte dos trechos precisa ficar mais clara antes da publicação do edital. Outro ponto de atenção envolve o chamado direito de preferência: pela lei, concessionárias vizinhas à área do projeto podem ter prioridade para assumir a ferrovia nas mesmas condições da proposta vencedora. O TCU concluiu que esse direito existe e determinou que a ANTT identifique e notifique formalmente essas empresas antes de seguir com o leilão.
O relatório também recomendou que o governo detalhe melhor as regras para obtenção de licenças ambientais, faça um levantamento mais completo dos bens que serão repassados ao futuro operador — como vagões, locomotivas, terrenos e pátios — e reforce as cláusulas que podem levar à perda da autorização caso o vencedor do leilão explore apenas os trechos mais lucrativos e abandone o restante. O contrato prevê ainda a possibilidade de o governo aportar dinheiro público para recuperar a infraestrutura, por meio de um projeto batizado de PREC. O TCU decidiu que, se isso realmente acontecer, a proposta terá de passar por nova análise do Tribunal antes de valer. Apesar dos ajustes exigidos, a conclusão dos ministros foi de que nada encontrado impede a continuidade do processo. Segundo o relator do caso, ministro Bruno Dantas, a maior parte das exigências já está sendo atendida pelo Ministério dos Transportes, o que deve permitir que o edital seja publicado em breve.



















