Empresa poderá continuar a atuar no prazo de 60 dias ou até a conclusão da venda de seus ativos
A Viação Sul Fluminense teve sua falência decretada pelo juiz da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, Alexandre Custódio Pontual. A sentença foi emitida nesta terça-feira, dia 20. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) já tinha se posicionado a favor da decisão.
A empresa poderá continuar operando dentro do prazo de 60 dias ou até concluir a venda de seus ativos, incluindo as linhas que a viação atua. Esses ativos serão utilizados para cobrir as dívidas existentes. As audiências para determinar a destinação dos bens acontecerão nos dias 27 e 29 deste mês.
Na decisão, o juiz destaca a situação da empresa e as consequências que isso pode causar. “Risco enorme de colapso do serviço, quebra dos outros deveres do plano de recuperação no pagamento das classes a serem contempladas até outubro do corrente ano e, perda significativa dos valores dos ativos que perduram no patrimônio da empresa”.
O juiz determinou que a empresa que adquirir as linhas não poderá pedir indenização em caso de licitação do transporte público: “Observo que a sub-rogação das linhas não dará direito aos adquirentes a futura indenização na hipótese de licitação promovida pelo Município, remanescendo tal valor como ativo da Massa, devendo tudo isso constar em futuro edital”.
A empresa teve sua falência decretada após não cumprir o plano de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2019. Após avaliar os dados, a Justiça concluiu que não há possibilidade de recuperação. Com a decisão, os credores que possuam débito com a empresa têm o prazo de até 15 dias para comprovarem a existência e valor da dívida, para então se habilitar a receber o que lhe é devido com juros e correção pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme os ativos forem sendo vendidos.