Um vídeo em que presos deixam o Complexo Penitenciário de Santa Izabel, em Belém, no Estado do Pará, está causando polêmica nas redes sociais. No vídeo, uma música de Natal ao fundo dá a entender que os presos estariam saindo da cadeia por conta do Saidão de Natal, uma medida em que alguns presos de todo o país podem sair do presídio para passar o natal com a família. Muitos não retornam ao sistema prisional.
Estatísticas – Em 2017, trezentos e quinze detentos foram presos praticando outros crimes durante as saídas temporárias em todo o estado de São Paulo, segundo um levantamento da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) na época. O número representa aumento de 22% dos 257 casos registrados em 2016. A maioria dos crimes ocorreu na saída do Natal.
A Saída de Natal ocorre geralmente entre os dias 21 a 29 de dezembro de cada ano e vale para presos com bom comportamento e condenados por crimes específicos.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
- Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
- Não frequentar bares, festas e/ou similares
- Se recolher, no endereço informado, no período noturno.
Em 2019, no Estado do Rio de Janeiro, dos quase 2.600 presos beneficiados pelo indulto, 422 não retornaram ao sistema penitenciário.
O decreto presidencial e as determinações das Varas de Execuções Penais da Justiça Estadual dos 27 Estados ainda não foram anunciados em 2021.
Saidão e indulto: conheça as diferenças entre esses benefícios
Saidão e indulto são, em linhas gerais, benefícios concedidos a sentenciados que cumprem pena há determinado período e que possuem bom comportamento. Seus significados e finalidades, no entanto, são bem diferentes. Os requisitos para que o sentenciado obtenha tais benefícios também são diferentes. Você sabe quais são? Confira logo abaixo:
Saída temporária (Saidão)
As saídas temporárias, popularmente conhecidas como saidões, estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Em regra, elas ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, e não podem ultrapassar, ao longo do ano, o período de 35 dias. Os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados, são disciplinados por uma portaria editada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP).
Indulto
Já o indulto, diferente do saidão, significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça.
O Decreto Presidencial estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados. O Decreto determina ainda o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há determinado tempo e ainda aos acometidos por doenças graves. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Aos condenados que não preencham os requisitos para serem beneficiados com o indulto, poderão ter a pena comutada (reduzida), desde que tenham cumprido 1/4 da pena, se não reincidentes, e 1/3, se reincidentes.
Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).