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Alerj promulga 25 Leis

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
19 de dezembro de 2022
em Estado do Rio
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Alerj promulga 25 Leis
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Foram 14 novas normas criadas e onze atualizadas após derrubada de vetos parciais ou totais pelos deputados

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 25 leis aprovadas pelos deputados, após a derrubada de vetos – totais ou parciais – do Governo do Estado. As 14 novas normas e onze atualizadas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo da última sexta-feira, dia 16.Veja como ficaram os textos:

Entre as normas promulgadas estão a Lei Complementar 207/22, de autoria de Ceciliano, que inclui a animação cultural no Plano Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).A medida garante a manutenção dos servidores nas unidades escolares, enquanto não for realizado um concurso público ou outro processo seletivo.

De acordo com o autor da medida, o objetivo é promover estabilidade aos mais de 300 animadores culturais do estado. “Esses profissionais vêm passando por dificuldades desde a década de 90. Estruturamos essa profissão como uma carreira de Estado, e esse é o primeiro passo para dar mais tranquilidade e segurança aos animadores, que têm um papel importantíssimo na rede pública estadual de educação”, destacou Ceciliano.

Entenda as demais leis promulgadas na íntegra:

Na área da Cultura foi promulgada a Lei 9.924/22, de autoria dos deputados Eliomar Coelho (PSB) e André Ceciliano (PT), que estipula regras para o pagamento e recebimento de verbas de editais de produções culturais. De acordo com a proposta, ao elaborar editais, o Poder Executivo não poderá condicionar o recebimento dos valores pelos vencedores à abertura de conta, exclusivamente, em uma única instituição bancária;

Promulgada também, a Lei 9.926/22, do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), que amplia o patrocínio para eventos culturais e esportivos no estado. Empresas de pequeno e médio porte, com Receita Operacional Bruta de até R$4,8 milhões poderão recolher até 10% do ICMS devido ao estado para o patrocínio de projetos culturais e desportivos. O texto altera a Lei 8.266/18, que abrange apenas os grandes contribuintes.

Na área tributária, foi promulgada a Lei 9.921/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD. A medida autoriza o Governo do Estado, por meio de adesão ao convênio do Confaz, a isentar a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica fornecida a hospitais do SUS.

Também está em vigor a Lei 9.931/22, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Jair Bittencourt (PL), que reduz para 7% a alíquota de ICMS sobre a venda de café arábica produzido no Rio – comparando-a com o Estado do Espírito Santo. Atualmente, a alíquota fluminense é de 14%;

A Lei 9.922/22, de autoria dos deputados Brazão (União) e Dr. Serginho (PL), dispensa de algumas vistorias do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), os táxis e veículos destinados a aluguel e uso particular, desde que movidos a gás natural veicular (GNV). As vistorias dispensadas desses veículos são as de transferência da propriedade do veículo e de emissão de segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV);

Entrou em vigor ainda a Lei 9.928/22, de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que estabelece prioridade de investigação para os crimes praticados contra pessoas com deficiência nas redes sociais; De acordo com o projeto, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Internet (DRCI), ao instaurar o procedimento investigatório, deverá identificar a capa do Registro de Ocorrência com a seguinte etiqueta: “Prioridade – Pessoa com Deficiência Vítima”.

A Lei 9.923/22, do deputado Bebeto (PSD), autoriza os consumidores a mudar a data do pagamento do carnê de compras que dependam da entrega ou montagem, desde que os prazos contratuais não sejam respeitados;

A Lei 9.225/22, do deputado Márcio Canella (União), determina que as empresas de telefonia garantam acesso do consumidor ao sinal do serviço móvel para ligações e utilização da Internet em todas as passagens subterrâneas de trânsito. A proposta é para locais com extensão superior a 1.000 metros, independente da modalidade de transporte que a utilize, em especial no transporte rodoviário, ferroviário e metroviário;

Entra em vigor também a Lei 9.927/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso público para provimento de cargos de investigador policial realizado no ano de 2005 no Estado do Rio;

A Lei 9.929/22, de autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT) e do ex-deputado Eurico Júnior, determina o tombamento por interesse histórico e cultural do Estado do Rio do Quilombo do Cruzeirinho, localizado no município de Natividade, no Noroeste Fluminense;

O Quilombo do Camorim, localizado no bairro de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, também foi tombado por interesse histórico e cultural, a partir da promulgação da Lei 9.932/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e do ex-parlamentar Eurico Júnior;

Outra lei publicada é a 9.933/22, de autoria do deputado Valdecy da Saúde (PL), considera a Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense como Patrimônio Material do Estado do Rio;

Entrouem vigor a Lei 9.930/ 22, de autoria da deputada tia Ju (REP), que dispõe sobre divulgação da lista atualizada de medicamentos disponíveis para abastecimento da rede pública estadual de Saúde, no site oficial do governo;

Conheça a atualização das leis com as promulgações publicadas:

Foi atualizada a Lei 9.911/22, que institui o Programa de Apoio e Fomento à Produção Literária em Territórios de Favela, autorizando a criação de linha de crédito específica sobre o tema através da AgeRio. Com a promulgação o Executivo poderá celebrar convênio de cooperação técnica, social, científica e cultural com instituições de ensino superior e de pesquisa e com instituições ligadas aos movimentos populares e comunitários. O texto também estabelece que as despesas decorrentes do cumprimento da norma virão dos recursos do Fundo Estadual de Cultura. A medida é de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PSB), Jari Oliveira (PSB), Mônica Francisco (PSol), Flávio Serafini (PSol) e Wellington José (Pode);

Tambémfoi atualizada a Lei 9.883/22, que definiu normas de segurança nos estádios esportivos e criou o Conselho Estadual dos Torcedores do Rio de Janeiro (Cetorj), com o objetivo de fiscalizar, mediar e elaborar ações de combate à violência nos eventos esportivos. Com a promulgação fica garantida a anistia definitiva às torcidas organizadas esportivas desde que firmada uma revisão e um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público (MPRJ) e as forças de segurança. A formulação do novo TAC ainda está em discussão. A medida é de autoria dos seguintes parlamentares: Zeidan (PT); Carlos Minc (PSB); Luiz Paulo (PSD); Martha Rocha (PDT); Waldeck Carneiro (PSB); Renata Souza (PSol); Dionísio Lins (PP) e Dani Monteiro (PSol); “Com a formatação desse novo TAC, as torcidas organizadas que estão impedidas de entrar nos estádios poderão voltar a frequentar os eventos esportivos”, comentou a deputada Zeidan, autora original da lei.

Foi alterado o texto da Lei 9.865/22, de autoria dos deputados Renata Zaca (PL) e Martha Rocha (PDT), que criou Campanha de Conscientização e Fomento à Terapia Diálise Peritoneal para promover ações educativas para esclarecer a população sobre a importância e os benefícios da terapia. O governador tinha vetado trechos que previam, dentre o cofinanciamento de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS), diálise peritoneal e Fístula Arteriovenosa, que agora estão em vigor com a derrubada do veto.

Atualizada a Lei 9.843/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que criou o Programa “Passarela Segura” no Estado do Rio.Com a promulgação publicada, fica autorizada a implementação de parceria público-privada, visando à adoção das passarelas pela iniciativa privada, a fim de garantir o custeio dos equipamentos.

Também foi promulgada a atualização da Lei 9.894/22, que determina que o cordão de girassol seja considerado símbolo estadual de identificação das pessoas com deficiências ocultas – que são deficiências difíceis de serem detectadas somente pela aparência física. Entende-se por pessoas com deficiências ocultas aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial. A norma obriga que as repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos ofereçam atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados e imediato, a essas pessoas. A lei prevê punições a quem desrespeitar a medida. O texto é de autoria dos seguintes parlamentares: Alexandre Knoploch (PSC); Sérgio Louback (PSC); Marcus Vinícius (PTB); Marcelo Dino (União); Alana Passos (PTB), além do ex-deputado Eurico Júnior;

Ganhou nova redação a Lei 9.848/22, que criou o Programa “Sou Jovem, Sou Empreendedor” no Estado do Rio. O objetivo da norma é prestar assistência técnica e garantir linhas de créditos a jovens matriculados nas escolas da rede pública, estudantes bolsistas de cursos técnicos e superiores e as pessoas entre 16 a 29 anos, que tenham empresa aberta ou que busquem abrir sua primeira empresa. Com a promulgação, foi acrescentada a permissão para que a Junta Comercial do Estado do Rio dispense do pagamento dos preços dos serviços atinentes aos atos de constituição de empresa e de sociedades empresárias para os beneficiários do programa.

Atualizada também a Lei 9.872/22, da deputada Martha Rocha (PDT), que determina que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações informem sobre a possibilidade de contratação individual de cada serviço, fora de pacotes promocionais ofertados ao consumidor. Agora os contratos com os consumidores poderão ser revistos, uma vez tenham oferecidos um ou mais serviços promocionais separadamente. A promulgação também prevê ampla divulgação da norma pelos três poderes do Estado;

8 – Foi atualizada ainda a Lei 9.880/22, de autoria do ex-deputado Thiago Pampolha, que determina que os supermercados e shoppings centers devam disponibilizar recipientes para receber embalagens que os clientes optem por descartar no momento da compra. A atualização trata das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a quem desrespeitar a medida;

A Lei 9.870/2, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e do ex-deputado Rubens Bomtempo, cria medidas de incentivo à utilização de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos, conforme a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. Foi acrescentado ao texto a previsão de concessão de incentivos fiscais para fomentar a produção e venda desse tipo de veículo no estado;

Outra lei atualizada foi 9.879/22, de autoria da deputada Lucinha (PSD), que criou o Programa Estadual de Capacitação “Horta Acolhedora Urbana”. O objetivo é qualificar pessoas em situação de rua nas práticas de agricultura urbana agroecológica e fomentar a segurança alimentar da população em estado de vulnerabilidade social. A lei agora prevê a possibilidade de celebração de convênios com órgãos e empresas públicas, municipais, estaduais ou federais para a assistência técnica do programa;

Foi promulgada a Lei 9.905/22, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que considera o Pavilhão das Ervas e Verduras do Mercadão de Madureira, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio. A mudança incluída no texto da lei proíbe os verdureiros a realizar quaisquer alterações, reformas ou obras que alterem as características históricas e culturais do pavilhão;

Tags: 25 leisAlerjdestaquesestadopromulgadaRio de Janeiro
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