Medida vale para todos os documentos expedidos pelo órgão, tais como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Carteira de Identidade (RG)
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) pode ser obrigado a disponibilizar aos usuários a opção de envio domiciliar de documentos expedidos pelo órgão. É o que determina o Projeto de Lei 4.692/25, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira, dia 1º de abril, em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida vale para todos os documentos expedidos pelo órgão, tais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Carteira de Identidade (RG). O envio domiciliar será opcional ao cidadão, mantendo-se a possibilidade de retirada dos documentos nas unidades do Detran-RJ.
O pagamento pelo serviço de envio domiciliar será realizado pelo usuário diretamente ao Detran-RJ, por meio do site da instituição. O custo de postagem será fixado conforme os custos operacionais praticados pelo serviço postal contratado pelo Detran-RJ para tal finalidade, devendo ser atualizado periodicamente de acordo com os reajustes tarifários.
“Essa medida oferece maior comodidade, especialmente para pessoas com deficiência (PCDs) e idosos, que frequentemente enfrentam dificuldades de mobilidade e precisam deslocar-se até as unidades do órgão para retirar seus documentos. Além de otimizar a arrecadação e o repasse dos custos de postagem de documentos pelo Detran-RJ, promovendo maior eficiência, comodidade e desburocratização”, justificou Cozzolino.



















