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Alerj vota para o equilíbrio financeiro do Estado do Rio nesta terça-feira

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
1 de setembro de 2026
em Alerj, Economia
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Deputados da Alerj apresentam 470 emendas à LDO  2027

Foto: Erick Quintanilha

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Propostas tratam de critérios para caracterização de devedores e de negociação de créditos inscritos em Dívida Ativa

Estado do Rio – O Governo do Rio de Janeiro encaminhou à Alerj duas propostas que tratam de questões relacionadas à administração tributária para serem votadas nesta terça-feira (01), em regime de urgência: o projeto que cria a Lei do Devedor Contumaz e o que permite à Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) celebrar acordos de transação para créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa. As medidas ajudarão no aumento da arrecadação fluminense e contribuirão também para a regularização de contribuintes com passivos com o Estado.

O montante inscrito em Dívida Ativa no Estado é de R$ 188 bilhões. O Rio, até então, é um dos poucos estados a não ter essa legislação, junto com Alagoas, Amapá, Paraíba, Maranhão, Roraima e Tocantins. A União instituiu a medida em 2020. E o município do Rio já contava com a norma desde 2015.

Com a Lei do Devedor Contumaz, o Estado do Rio terá mecanismos próprios para combater contribuintes que deixam de pagar impostos de forma proposital como estratégia de negócio. Uma conduta que causa desequilíbrio da livre concorrência e penaliza quem cumpre as obrigações tributárias em dia.

Além de definir a figura do devedor contumaz, o projeto de lei está alinhado à Lei Complementar federal nº 225/2026, enquadrando nessa categoria as empresas com dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões e superior a todo o seu patrimônio.

De acordo com o projeto, a inadimplência do contribuinte precisa ter se estendido por pelo menos quatro períodos de apuração seguidos ou seis alternados no intervalo de 12 meses, sem ter sido justificada por calamidade pública reconhecida ou prejuízo comprovado em balanço. Débitos parcelados em dia ou suspensos por decisão judicial não entram na conta.

O devedor contumaz ficará impedido de usufruir benefícios fiscais, participar de licitações e firmar vínculos com o poder público. Neste caso, o contribuinte será notificado e terá 30 dias para regularizar ou se defender.

Transação tributária

A ideia é que a proposta de transação tributária tenha três modalidades de negociação: para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para contenciosos de pequeno valor e para aqueles com relevante e disseminada controvérsia jurídica, podendo ser por adesão a editais ou por iniciativa individual.

Entre os benefícios previstos estão descontos de até 65% em multas, juros e acréscimos legais, com prazo de quitação de até 120 meses, podendo chegar a 70% e 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial.

O projeto também admite o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação do débito, vedada a redução do montante principal do tributo. Ficam excluídos da negociação créditos de ICMS não inscritos em Dívida Ativa, multas penais e débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, além de devedores contumazes.

Tags: AlerjdestaquesRio de Janeiro
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