Segundo novo projeto, número de passagens concedidas devem atender as necessidade de deslocamento para o tratamento
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira, dia 29, o Projeto de Lei 6.102/22, que regulamenta os passes especiais de gratuidade do transporte coletivo estadual para pessoas com doenças crônicas e com deficiência. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. O PL é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB).
A medida complementa a Lei 3.650/01, que já assegura o Passe Livre. Segundo o novo projeto, a quantidade de passagens para as gratuidades concedidas será ilimitada para as pessoas com deficiência, doentes crônicos e respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários, e aos maiores de sessenta e cinco anos. O governo deverá conceder no mínimo, sessenta passagens mensais para os portadores de doenças crônicas, renais, transplantados, hansenianos e pessoas vivendo com HIV/Aids, que necessitem de tratamento continuado e do deslocamento para tratamento de sua patologia, com respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários.
Já para pessoas com as demais doenças crônicas, a quantidade de passagens será definida de acordo com o laudo médico, emitido em formulário padrão da Secretaria de Estado Transporte, pelos profissionais de saúde habilitados nas redes públicas municipais, estadual ou federal, além das clínicas credenciadas pela Secretaria de Estado de Saúde.
“O projeto de lei em tela visa atualizar a Lei Estadual 3650/2021 para garantir o pleno cumprimento da lei, apresentando expressamente a gratuidade para pessoas com determinadas doenças que ainda encontram dificuldade na obtenção do passe, garantindo a isonomia de tratamento para pessoas com deficiência e ou doenças crônicas que utilizam o passe livre nos transportes estaduais para o acesso a tratamentos de saúde”, declarou Minc.