Este e outros projetos estão na Ordem do Dia (pauta) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio nesta quarta-feira, dia 27
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (27/04), o Projeto de Lei 5.788/22, que cria o Programa de Fomento à Indústria Química, com a concessão de incentivos fiscais até o fim de 2032 aos estabelecimentos que se instalarem, preferencialmente, nos municípios ligados ao Arco Metropolitano. A medida foi proposta pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e sairá de pauta caso receba emendas.
O regime tributário proposto pelo projeto se baseia no decreto 43.080/22, do Estado de Minas Gerais, que estabeleceu alíquota de pelo menos 3% nas operações de saída dos estabelecimentos. O projeto prevê a concessão do incentivo nas operações com diferentes produtos químicos, fertilizantes, pigmentos e corantes. O programa também estabelece o diferimento de ICMS nas operações internas e de importação com máquinas, equipamentos, peças e insumos – com exceção do gás natural, energia elétrica, água e telecomunicações.
Na justificativa do projeto, Ceciliano explica que a indústria química é estratégica para o desenvolvimento nacional, dada a conexão com outras cadeias produtivas. “Nos últimos anos, o Brasil vem ficando cada vez mais dependente da importação de produtos químicos, como ficou demonstrado na questão dos fertilizantes”, disse, ao citar o impacto da guerra entre Rússia e Ucrânia no agronegócio brasileiro, dada a dependência da importação de químicos da região.
Segundo o projeto, as empresas beneficiadas não poderão vender diretamente aos consumidores – nem mesmo revender mercadorias importadas ou nacionais que não tenham sido industrializadas nas fábricas do estado. Para ter acesso aos benefícios, os estabelecimentos deverão estar regularizados no Cadastro Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, sem passivos ambientais, dentre outros critérios.
O projeto cita especificamente os municípios de Itaboraí, Guapimirim, Magé, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Seropédica e Itaguaí como preferenciais para instalação desses estabelecimentos. “No passado, o Estado do Rio de Janeiro possuía uma indústria química forte, mas passou por um processo desindustrialização, o que levou ao fechamento e transferência de diversas empresas do setor para Estados como Minas Gerais e Espirito Santo, onde possuíam tratamento tributário mais vantajoso”, explicou o parlamentar.
REPETRO: PROJETO GARANTE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA DE 3% PELAS EMPRESAS BENEFICIADAS
A Lei 8.890/20, que internalizou os convênios ICMS referentes ao Repetro no Estado do Rio, pode ser atualizada para garantir que as empresas beneficiadas contribuam com uma alíquota de 3% – conforme prevê a legislação. A medida, proposta pelos deputados da CPI dos Royalties no Projeto de Lei 5.197/21, vai ser votada em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (27/04). Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
“Por uma resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, quando é calculado o percentual de participações especiais, as empresas têm direitos a fazer diversos abatimentos, como quando fazemos o nosso imposto de renda. Entre esses abatimentos, está o próprio ICMS que é recolhido, o imposto é adiantado e depois o estado devolve esse ICMS que eles recolhem. Na prática, eles estão trabalhando com uma alíquota de zero porcento. Nós queremos acabar com isso. Se vai abater, não pode ter adesão. Se aderiu, não pode abater. As duas coisas, não dá”, explica o deputado Luiz Paulo (PSD), que presidiu a comissão.
Em segunda discussão:
ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE SELO DE SEGURANÇA ALIMENTAR PARA MUNICÍPIOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta quarta-feira (27/04), o Projeto de Lei 5.045/21, que cria o selo “Mais Segurança Alimentar”, para reconhecer os municípios fluminenses com políticas de segurança nutricional. Caso receba emendas, o texto ainda pode ser retirado da pauta.
O selo será entregue, anualmente, por um órgão definido pelo Poder Executivo. Todos os dados relativos a esta norma deverão ser publicados no Portal da Transparência do Governo do Estado. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.
O texto é assinado pelos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSD. Segundo a parlamentar, a elaboração de políticas públicas visando ao fortalecimento da segurança alimentar e nutricional da população é uma das obrigações mais importantes do Estado. “Este projeto busca por sistemas públicos de governança que formulem e implementem políticas e planos de segurança alimentar e nutricional voltados especialmente para a população em vulnerabilidade social”, declarou Lucinha.
ARCO METROPOLITANO DO RIO PODE SER CONSIDERADO DE RELEVANTE INTERESSE ECONÔMICO ESTADUAL
Toda a extensão da BR-493, conhecida como Arco Metropolitano, poderá ser reconhecida como de relevante interesse econômico estadual. É o que determina o Projeto de Lei 5.146/21, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão nesta quarta-feira (27/04). Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
O Arco Metropolitano atravessa os municípios de Guapimirim, Magé, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Seropédica e Itaguaí. Além das margens da rodovia, também serão declaradas áreas de interesse econômico empreendimentos que se instalarem ao longo da BR-493.
As larguras das faixas a serem determinadas que definirão as áreas de interesse econômico para alocação de empreendimentos às margens da BR 493 serão estipuladas pelo Instituto Rio Metrópole (IRM), de acordo com as diretrizes do Plano Estratégico Urbano Integrado da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (PEDUI) e em conjunto com os municípios e os seus Planos Diretores de Uso do Solo vigentes.
O Poder Executivo deverá realizar uma política de atração de novos empreendimentos para a região com incentivos e facilidades em suas respectivas instalações. “Nessas estradas, passa uma grande parcela de toda a economia do nosso país e circulam diariamente produtos entre mercados emissores e consumidores. A construção da via gerou grande interesse de empresas, em especial no ramo logístico. A instalação desses empreendimentos poderá, não só trazer desenvolvimento para a região, mas também melhorar a segurança, uma vez que a localidade não ficará tão deserta”, justificou o autor da proposta.
Em primeira discussão:
CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO PODE SER CRIADA NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RIO
Escolas da rede de ensino do Estado do Rio podem ter que realizar, anualmente, a Campanha Estadual de Prevenção e Combate à Automutilação. É o que prevê o Projeto de Lei 3.816/21, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (27/04), em primeira discussão. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
Segundo o texto, a automutilação pode ser definida como qualquer comportamento intencional envolvendo agressão direta ao próprio corpo sem intenção consciente de suicídio. A campanha visa a realização de palestras educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo; além de esclarecer sobre medidas que podem ser adotadas para a prevenção e combate e a distribuição de cartilhas informativas sobre o tema. Se aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
Dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontam que cerca de 20% dos jovens brasileiros se automutilam, o que representa 14 milhões de pessoas. “Faz-se necessário mobilizar escolas em planos de intervenção e medidas preventivas, tanto para facilitar o acompanhamento como para promover reflexão e orientação sobre a automutilação”, justificou a autora da proposta.
PROJETO ALTERA ISENÇÃO DA TAXA PARA SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOSA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quarta-feira (27/04), o Projeto de Lei 15/19, do deputado Márcio Canella (União). A medida aperfeiçoa a Lei 6.643/13, que isentou pessoas atingidas por catástrofes naturais, como enchentes e deslizamentos, do pagamento da taxa de emissão da segunda via de documentos pessoais. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A alteração cita especificamente os documentos que terão isenção da taxa. São eles: identidade, Carteira Nacional de Habilitação, certidão de nascimento e de casamento, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), contratos e escrituras públicas de qualquer natureza. O texto também obriga os estabelecimentos que emitem esses documentos a divulgar a gratuidade da segunda via para as pessoas atingidas pelas catástrofes naturais.