Pedagoga e advogada apontam avanços, lacunas e desafios no balanço da implementação da Lei 15.100, que restringe o uso de dispositivos eletrônicos na educação básica
Desde janeiro de 2025, a implementação da Lei nº 15.100, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis pessoais em escolas públicas e privadas de educação básica no Brasil, vem gerando debates entre educadores e especialistas. Passados quatro meses do início da vigência da norma, ainda persistem dúvidas e desafios em sua aplicação prática no ambiente escolar.
A advogada Sheila Santos, coordenadora do curso de Direito da Estácio Volta Redonda, explica que a nova legislação, composta por apenas cinco artigos, deixou diversas lacunas. “A lei é dispositiva e imperfeita, pois, além de não definir claramente quais são os aparelhos eletrônicos portáteis citados na lei, também não traz sanções específicas em caso de descumprimento”, afirma. Segundo a profissional, a responsabilidade de regulamentar a aplicação da lei foi transferida para as próprias escolas e redes de ensino, o que exige a elaboração de planos de ação locais.
Outro ponto destacado por Sheila é a contradição no texto legal. “O artigo segundo proíbe o uso, mas já no parágrafo seguinte apresenta exceções. Além disso, o artigo terceiro permite o uso para garantir acessibilidade, condições de saúde e outros direitos fundamentais, o que amplia ainda mais as possibilidades de interpretação”, avalia.
Em fevereiro deste ano, o Decreto 12.385 foi publicado para complementar e regulamentar a Lei 15.100. Entre os avanços, o decreto detalha a exigência de laudo médico para liberação do uso de aparelhos em casos de acessibilidade e reforça a necessidade da educação digital segura e equilibrada. Ainda assim, para Sheila Santos, muitas lacunas permanecem. “O decreto esclareceu pontos importantes, mas também deixou termos abertos, como o que seria um uso ‘seguro, responsável e equilibrado’, o que exige que as escolas interpretem e adaptem as normas conforme sua realidade”, analisa.
Para a pedagoga Carollini Graciani, coordenadora do curso de Pedagogia da Estácio Resende, os efeitos da lei têm sido majoritariamente positivos. “Houve uma resistência inicial, principalmente por desinformação, mas a lei é clara ao permitir o uso do celular em emergências. O principal desafio é lidar com a irritabilidade dos alunos, que, dependentes das telas, sentem ansiedade ao serem privados do aparelho”, comenta a profissional de educação.
Carollini ressalta que a nova realidade impõe às escolas e famílias a missão de oferecer alternativas atrativas de socialização. “É preciso criar projetos que conscientizem sobre os malefícios do uso excessivo de telas e promovam atividades como brincadeiras, esportes, leitura e convivência. A escola precisa resgatar esses momentos”, defende.
Apesar das dificuldades iniciais, as profissionais de educação concordam que a Lei 15.100 aponta para uma direção necessária: o equilíbrio no uso da tecnologia em benefício da saúde mental e do desenvolvimento dos estudantes. Ainda que a legislação precise ser complementada por regulamentos claros e apoio efetivo às escolas, o balanço destes primeiros meses mostra que o debate sobre o uso consciente da tecnologia dentro das instituições de ensino é irreversível.
Mesmo com pontos abertos, o consenso é que a discussão sobre o uso consciente da tecnologia nas escolas é um caminho sem volta e que é importante olhar com cautela para a aplicação da lei para que os resultados sejam positivos para os alunos.
“A tecnologia é essencial. A Base Nacional Comum Curricular, documento que define um conjunto de aprendizagens essenciais e competências que todos os alunos da Educação Básica devem desenvolver, prevê o letramento digital. Portanto, a Lei 15.100 precisará ser adaptada à realidade escolar, e não o contrário”, conclui a advogada Sheila Santos.



















