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Empresas terão que instalar pontos de apoio para entregadores de aplicativos no RJ

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
11 de março de 2026
em Alerj
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ALERJ cria central de denúncias contra violência a entregadores de aplicativos
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Lugares deverão ter banheiro, água potável, refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas, ambiente para descanso, estacionamento para moto e bicicleta, wi-fi gratuito e pontos de energia para recarga de celular

As empresas de aplicativos de entrega estão obrigadas a instalar pontos de apoio para seus entregadores. A determinação é da Lei 11.118/26, de autoria dos deputados Guilherme Delaroli (PL) e Yuri Moura (PSol), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo Estadual e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 11.

A instalação dos pontos de apoio deve ocorrer em locais de alta demanda de entrega, definidos pelas empresas, observado o zoneamento urbano. Os lugares deverão ter banheiro, água potável, refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas, ambiente para descanso, estacionamento para moto e bicicleta, wi-fi gratuito e pontos de energia para recarga de celular.

Delaroli afirmou que a medida gera condições dignas para a categoria. “O motoboy sai para trabalhar e não tem um ponto de apoio, não tem onde carregar o celular, não tem onde ir ao banheiro, não tem onde trocar uma roupa molhada, essa norma visa ao bem-estar desta categoria”, disse o presidente em exercício da Alerj.

Os custos provenientes da implementação, utilização e manutenção dos pontos de apoio são de responsabilidade exclusiva das empresas de aplicativo de entrega, não podendo, sob qualquer forma, ser cobrado ou repassado aos entregadores. A estruturação dos pontos de apoio poderá ser concebida pelas próprias empresas de aplicativos, em conjunto ou por meio de associações, ou em parcerias, inclusive com outros estabelecimentos.

O descumprimento da medida acarretará às empresas multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.960,40, dobrada em caso de reincidência. As empresas de aplicativo de entrega terão o prazo de 120 dias para se adequar após a publicação da norma em Diário Oficial.

Delaroli também afirmou que as empresas movimentam muito dinheiro e têm condições financeiras de garantir esses pontos de apoio: “As condições de trabalho questionáveis desses entregadores, que movimentam bilhões de reais anualmente, evidenciam a urgência da criação de medidas voltadas a exigir que as empresas de aplicativo forneçam, ao menos, as condições básicas para que os profissionais consigam estar nas ruas prestando seu serviço”, declarou.

Tags: AlerjaplicativodestaquesentregadoresPonto de ApoioRio de Janeiro
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