Alerj vota nesta terça medida que regulamenta a Lei Complementar Federal 194/22
A alíquota máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operação ou prestação interna com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, será de 18%. É o que determina o Projeto de Lei 6.171/22, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira, dia 22, em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida regulamenta a Lei Complementar Federal 194/22, que definiu esses quatro setores como essenciais. “A necessidade que reveste a presente iniciativa está inserida nos incansáveis esforços lançados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para atender aos anseios sociais da população fluminense, reduzindo o preço dos combustíveis e concessões como transporte, energia elétrica e comunicações”, justificou o governador Cláudio Castro.