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Home Justiça

Justiça confirma legitimidade da regularização fundiária no Parque Nacional do Itatiaia

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
17 de setembro de 2025
em Justiça
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Parque Nacional da Serra da Bocaina será transferido para iniciativa privada
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Tribunal rejeita ação de associação de proprietários e mantém desapropriações de áreas privadas dentro do parque, reforçando proteção ambiental e acesso público

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou, por unanimidade, o pedido apresentado pela Associação que representa alguns proprietários para que a Comissão de Soluções Fundiárias atuasse em relação à área do antigo Núcleo Colonial de Itatiaia, localizada dentro dos limites do Parque Nacional do Itatiaia (PNI). Isso na prática interromperia a regularização fundiária no Parque. A alegação é que seriam famílias em vulnerabilidade econômica e social.

Na decisão, a Justiça destacou que “não há situação de vulnerabilidade social entre os ocupantes, já que a maioria dos imóveis é usada como segunda residência, inclusive por pessoas que moram em outros estados”. Eventuais questionamentos sobre desapropriações devem ser tratados em processos judiciais próprios, e não pela Comissão. Qualquer alteração nos limites ou categoria de proteção do Parque só pode ser feita por lei específica, o que foge da competência da Comissão.

Alguns trechos da decisão

“Nota-se que da própria documentação juntada pela Associação no denominado dossiê comunitário, vê-se que a maior parte dos ocupantes dos imóveis declaram outra residência, o que vai de encontro à informação do ICMBio de que a maior parte dos imóveis é utilizado como segunda residência/veraneio.”

“Para além disso, verifica-se no dossiê juntado pela AAI, inclusive, endereços de primeira residência em áreas nobres como bairro de Ipanema e Joatinga no Rio de Janeiro, bem como de residentes em outros estados como São Paulo e Bahia.”

Relatório do Juiz Federal Cesar Manuel Granda Pereira no processo de INCIDENTE DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Nº 5007918-98.2025.4.02.0000/RJ

O processo reforça a legitimidade das ações de regularização fundiária conduzidas pelo ICMBio no PNI, que desde 2009 já incorporou mais de 3.500 hectares ao patrimônio público, garantindo a conservação ambiental e maior acesso da sociedade a áreas de grande relevância natural e histórica.

Com essa decisão, proferida por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, destaca “o art. 11, §1º da Lei n. 9.985/2000 determina a desapropriação das áreas de PARNA, ao estabelecer que é de posse e domínio público”.

Com isso, a Justiça reafirma que o Parque Nacional do Itatiaia – primeira unidade de conservação criada no Brasil – deve seguir com sua obrigação legal de regularização fundiária, desapropriando as áreas privadas em seu interior, garantindo a proteção da biodiversidade, promoção da pesquisa e a oferta de lazer à população, em contato com a natureza.

Tags: destaquesJustiçaParque Nacional do ItatiaiaRegularização Fundiária
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