Tribunal rejeita ação de associação de proprietários e mantém desapropriações de áreas privadas dentro do parque, reforçando proteção ambiental e acesso público
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou, por unanimidade, o pedido apresentado pela Associação que representa alguns proprietários para que a Comissão de Soluções Fundiárias atuasse em relação à área do antigo Núcleo Colonial de Itatiaia, localizada dentro dos limites do Parque Nacional do Itatiaia (PNI). Isso na prática interromperia a regularização fundiária no Parque. A alegação é que seriam famílias em vulnerabilidade econômica e social.
Na decisão, a Justiça destacou que “não há situação de vulnerabilidade social entre os ocupantes, já que a maioria dos imóveis é usada como segunda residência, inclusive por pessoas que moram em outros estados”. Eventuais questionamentos sobre desapropriações devem ser tratados em processos judiciais próprios, e não pela Comissão. Qualquer alteração nos limites ou categoria de proteção do Parque só pode ser feita por lei específica, o que foge da competência da Comissão.
Alguns trechos da decisão
“Nota-se que da própria documentação juntada pela Associação no denominado dossiê comunitário, vê-se que a maior parte dos ocupantes dos imóveis declaram outra residência, o que vai de encontro à informação do ICMBio de que a maior parte dos imóveis é utilizado como segunda residência/veraneio.”
“Para além disso, verifica-se no dossiê juntado pela AAI, inclusive, endereços de primeira residência em áreas nobres como bairro de Ipanema e Joatinga no Rio de Janeiro, bem como de residentes em outros estados como São Paulo e Bahia.”
Relatório do Juiz Federal Cesar Manuel Granda Pereira no processo de INCIDENTE DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Nº 5007918-98.2025.4.02.0000/RJ
O processo reforça a legitimidade das ações de regularização fundiária conduzidas pelo ICMBio no PNI, que desde 2009 já incorporou mais de 3.500 hectares ao patrimônio público, garantindo a conservação ambiental e maior acesso da sociedade a áreas de grande relevância natural e histórica.
Com essa decisão, proferida por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, destaca “o art. 11, §1º da Lei n. 9.985/2000 determina a desapropriação das áreas de PARNA, ao estabelecer que é de posse e domínio público”.
Com isso, a Justiça reafirma que o Parque Nacional do Itatiaia – primeira unidade de conservação criada no Brasil – deve seguir com sua obrigação legal de regularização fundiária, desapropriando as áreas privadas em seu interior, garantindo a proteção da biodiversidade, promoção da pesquisa e a oferta de lazer à população, em contato com a natureza.



















