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Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj

Vinicius Ramos by Vinicius Ramos
16 de abril de 2026
em Alerj
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Decisão mantém votação marcada para sexta-feira (17) e rejeita tentativa de interromper o processo interno da Assembleia

A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira, dia 15, um pedido de liminar que tentava impedir a realização de eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), marcadas para a próxima sexta-feira, dia 17. A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.

Impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), o mandado de segurança pedia que a eleição fosse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar pedia que o resultado fosse anulado.

A desembargadora, porém, entendeu que as irregularidades apontadas pelo deputado dizem respeito a regras internas da própria Assembleia, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada).

“Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, explicou.

A magistrada citou precedente do próprio STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

A decisão também destacou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a Alerj sem conseguir eleger sua Mesa Diretora por prazo indeterminado, o que “representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.

Sobre a preocupação com quem comandaria o Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já resolveu a questão. O presidente do TJRJ permanece no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, com todos os poderes da chefia do Executivo.

Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.

Tags: AlerjRio de Janeiro
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