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Lei amplia licença de servidores do RJ para cuidar de filhos com deficiência ou doença rara

Redação Folha do Interior by Redação Folha do Interior
15 de setembro de 2026
em Alerj
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Lei amplia licença de servidores do RJ para cuidar de filhos com deficiência ou doença rara
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De autoria do deputado Gustavo Tutuca, medida sancionada pelo governo também protege famílias em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido

Servidores estaduais que tiverem filhos com deficiência ou doença rara passarão a contar com um período maior de licença para acompanhar os primeiros cuidados da criança. A medida é prevista na Lei 11.314/26, de autoria do deputado estadual Gustavo Tutuca (PP), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14). A nova legislação também amplia a proteção às famílias nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisam permanecer internados após o parto.

Nos casos de internação por mais de duas semanas, a lei determina que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando quem deixar a unidade de saúde por último. Além de garantir a prorrogação do benefício pelo período correspondente ao tempo de internação.

Para Gustavo Tutuca, a medida busca assegurar que o período de licença cumpra efetivamente sua finalidade: permitir que os pais estejam ao lado dos filhos em um momento que exige atenção e cuidados especiais.

– Uma família que recebe um filho com deficiência ou doença rara, ou que precisa enfrentar uma internação logo após o nascimento, necessita de ainda mais presença, cuidado e estrutura. Não é justo que o período passado dentro de um hospital consuma uma licença criada justamente para que os pais possam cuidar do bebê. Essa lei traz mais proteção e humanidade para essas famílias – afirma Tutuca.

Durante a licença, a mãe terá direito à remuneração integral, conforme previsto na legislação vigente. A regra também poderá ser aplicada, quando cabível, à licença-paternidade.

Dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Governo Federal, mostram que mais de 15 mil crianças nasceram prematuramente no Estado do Rio de Janeiro em 2025. Esses bebês podem demandar cuidados especializados após o nascimento e, nos casos mais graves, internação em unidades neonatais.

Comprovação por laudo

A comprovação da internação e das demais condições previstas na lei deverá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado. Os critérios e procedimentos para a concessão da licença, assim como a documentação necessária, ainda serão definidos em regulamentação pelo Poder Executivo.

O Governo do Estado também ficará responsável por estabelecer as regras para que a licença possa ser usufruída por um ou pelos dois genitores, de acordo com cada caso.

  • Estamos falando de garantir aos pais o direito de cuidar e às crianças o direito de ter a família por perto justamente quando mais precisam. É uma conquista importante para os servidores estaduais e, principalmente, para as famílias que enfrentam situações tão delicadas logo após o nascimento de um filho – completa Gustavo Tutuca.

A implementação das medidas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e deverá respeitar as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Tags: AlerjdestaquesDoenças Raraspessoa com deficiênciaRio de JaneiroServidores
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